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Função: | FR5100 – Cálculo Normal de Rescisões | ||||
Requisito/Story/Issue: | DRHCALCDTS-2455 | ||||
Ticket | 15425493 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Para Adequar o produto para atender o eSocial, de acordo com a orientação do MOS - Leiaute S-1.0 do eSocial - Tabelas de Rubricas - 8 . Valores relacionados à parcela in natura, os valores de Benefícios In Natura devem ser informados pelo valor total e não apenas em relação à parte custeada pelo empregador de acordo com o Artigo 458 da CLT - Salário In Natura/ Salário Utilidade.
Exemplo:
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Quando o controle dos benefícios de Vale Transporte
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03. SOLUÇÃO
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e Alimentação/Refeição ocorre através do Módulo do Benefício Sociais, os valores parte empresa, parte funcionário e parte dependente devem ser totalizados em um único evento para envio ao eSocial.
03. SOLUÇÃO
Realizado ajustes no Cálculo Normal de Rescisões (FR5100) para realizar a valorização corretamente das Fórmulas de Cálculos através dos programas FP2610/FP8700 que referenciam as verbas relacionadas na variável VE = Valor Eventos do mês, das quais devem ser gerado pelo Módulo de Benefícios. A consulta das verbas/eventos podem ser através do BS2080 por exemplo.
Abaixo segue passo a passo para criação da fórmula de cálculo somar o valores das verbas provenientes da integração do módulo de Benefício Sociais, referente parte empresa, parte funcionário e parte dependente:
- Incluir uma nova verba, FP0020, sem a incidência de liquido e imposto, para cada tipo de beneficio(Vale Transporte e Refeição/Alimentação), sugestão da descrição da verba: Valor Total Vale Transporte/Valor Total Alimentação/Refeição
- Incluir uma nova fórmula de cálculo através do programa FP8700 para cada tipo de beneficio.
- Utilizar apenas variável VE= Valor Eventos do mês para as verbas referente parte empresa, parte funcionário e parte dependente, todos devem ser gerados pelo Módulo de Benefícios e a operação adição.
- Incluir a nova verba, totalizadora de cada beneficio à fórmula de cálculo criada no passo acima, no programa FP2610.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
- A totalização das verbas provenientes de benefícios são valorizados somente pela fórmula de variação salarial (FP8700/FP2610) pois o cálculo da rescisão está preparado para leitura de eventos integrados de benefícios que dependente de informações do cálculo da rescisão.
- É possível que a partir desta alteração o programa passe a valorizar eventos que antes não valorizava, tendo em vista que, somente agora o programa passou a ler os eventos da integração de benefícios que que são valorizados durante o cálculo da rescisão, portanto, aconselhamos validar os valores dos eventos provenientes das fórmulas após o cálculo da rescisão.
- Importante avaliar programas customizados de fórmulas de cálculo de variação salarial ou demais customizações utilizados no cálculo da rescisão no processo de valorização de benefícios junto da folha de pagamento.
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