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- Para o benefício que possui regra de base de cálculo = base de INSS ou Base de FGTS ou Bases Auxliares, no BS0500 ou no BS0510, foi necessário ajustes no cálculo de rescisão/folha para realizar a valorização corretamente correta da Fórmula de Cálculos da verba totalizadora do benefício , devido os definida na fórmula de cálculo (FP8700 + FP2610) em virtude dos valores das verbas parte empresa, parte funcionário e parte dependente no momento da integrados do Módulo de Benefício dependente serem apurados em paralelo com o cálculo de folha/rescisão /folha ainda não estão valorizadose não na geração/integração do momento do Benefício.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
- A totalização das verbas provenientes de benefícios são valorizados somente pela fórmula de variação salarial (FP8700/FP2610) pois o cálculo da rescisão está preparado para leitura de eventos integrados de benefícios que dependente de informações do cálculo da rescisão.
- É possível que a partir desta alteração o programa passe a valorizar eventos que antes não valorizava, tendo em vista que, somente agora o programa passou a ler os eventos da integração de benefícios que que são valorizados durante o cálculo da rescisão, portanto, aconselhamos validar os valores dos eventos provenientes das fórmulas após o cálculo da rescisão.
- Importante avaliar programas customizados de fórmulas de cálculo de variação salarial ou demais customizações utilizados no cálculo da rescisão no processo de valorização de benefícios junto da folha de pagamento.
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