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Índice
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Introdução

Este manual tem como objetivo orientar o contribuinte para a nova forma de cumprimento de suas obrigações tributárias acessórias afetas aos tributos e contribuições sociais previdenciárias que não incidem sobre a remuneração ou folha de salários. A EFD-Reinf foi concebida, originalmente, para, em conjunto com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), substituir a Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF), a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), o módulo da EFD-Contribuições, que apura a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) e o Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD).

Descrição Conceitual dos Eventos de Tabelas

Os eventos de tabelas correspondem à série R-1000 que atualmente é composta pelos eventos R-1000, R-1050 e R-1070. Esses eventos têm por objetivo complementar e validar os eventos periódicos, especialmente em relação a informações padronizadas e que se repetem em diversas partes do leiaute.

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O evento R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais é responsável pela informação de processos administrativos ou judiciais que suspendem a exigibilidade de crédito tributário.

Descrição Conceitual Eventos Periódicos das séries R-2000 e R-4000

São aqueles cuja ocorrência tem frequência previamente definida, relacionados:

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f) às retenções na fonte relativas ao imposto de renda, Cofins, Pis/Pasep e CSLL (eventos da série R-4000).

Prazo de envio dos eventos periódicos

Até o dia 15 do mês seguinte, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.

Descrição Conceitual do Processo de Transmissão dos arquivos

a)    Sequência lógica:

O contribuinte, ao transmitir suas informações à EFD-Reinf, deve observar a sequência lógica de envio dos eventos. Deve-se observar que o evento “R-1000 – Informações do contribuinte” é o primeiro que deve ser enviado. Se houver entidades ligadas que sejam fundos ou clubes de investimentos ou sociedades em conta de participação a serem referenciados em algum evento periódico, devem ser cadastradas através do evento específico para este fim, qual seja, “R-1050 – Tabela de entidades ligadas. Igualmente, se houver processos a serem referenciados em algum evento periódico, esses também devem ser enviados antes dos periódicos, através do “R-1070 – Tabelas de processos administrativos/judiciais”.

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Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos ficam dispensados de enviar quaisquer eventos da EFD-Reinf relativa ao respectivo período.

Descrição Simplificada do Modelo Operacional da EFD-Reinf

O contribuinte gera um arquivo eletrônico contendo as informações previstas nos leiautes, assina-o digitalmente, transformando-o em um documento eletrônico nos termos da legislação, objetivando garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico gerado é transmitido via webservice/API Rest por meio de arquivo no formato XML, o qual será validado e armazenado em ambiente nacional.

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Na modalidade “assíncrona” a validação se dá em dois momentos sucessivos. O primeiro é concluído com a emissão de um protocolo de entrega pelos servidores da EFD-Reinf, que se constitui num comprovante provisório, o qual deve ser utilizado, num momento, posterior para busca do recibo de entrega. Importante ressaltar para o usuário do sistema EFD-Reinf, que o protocolo de entrega não atesta o cumprimento da obrigação acessória. O segundo momento é caracterizado pela emissão do recibo de entrega ou de uma mensagem de erro, a depender do resultado das validações efetuadas no movimento e no evento de fechamento. Caso as validações efetuadas tenham resultado positivo, é o recibo de entrega é gerado e entregue ao sujeito passivo, o qual se constitui no real comprovante do cumprimento da obrigação acessória.

Padrão de Certificado Digital

O certificado digital utilizado no sistema EFD-Reinf deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. O certificado digital deverá ser do tipo A1 ou A3. Os certificados digitais serão exigidos em dois momentos distintos:

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Os eventos que compõem a EFD-Reinf devem ser transmitidos mediante autenticação e assinatura digital, utilizando-se de certificado digital válido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Configurações necessárias para utilização do EFD-Reinf

Configurações do ambiente 

a) A instalação da cadeia de certificado disponibilizado pelo Serpro:

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observação: onde a palavra Pasta, significa apasta EXE onde estão os arquivos executáveis do RMS.

Configurações do VGLREINF


  • Painel de Controle

A parametrização do EFD-Reinf  é feita através do Painel de Controle nessa opção será possível configurar as Agendas/CRFs por Evento, especificar o Tipo de Versão e o Tipo de Ambiente. Para realizar o envio do arquivo XML com a Receita Federal, é necessário realizar as seguintes tarefas:

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observação: o ambiente só será atualizado após o usuário clicar na opção F3 - Fim.



Menu de Navegação do VGLREINF

Após efetuar a autenticação, será apresentada a tela principal do sistema onde constam as seguintes opções de navegação:

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3) Painel de Controle;

4) Transmitir XML.


1)  Eventos de Tabelas:

Ao clicar na opção F4 o sistema exibirá a tela referente aos Eventos Iniciais e de Tabela. Estes eventos serão os primeiros a serem transmitidos ao Ambiente Nacional do EFD-Reinf. São eventos que identificam o Contribuinte, contendo informações que podem influenciar no cálculo dos tributos e contribuições. Esse grupo de tabelas, que inclui os eventos “R-1000 – Informações do Contribuinte”, "R-1050 – Tabela de entidades ligadas" e “R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais”, possuem um atributo de vigência ou “Período de validade das informações” representado pelos campos: início de validade {iniValid} e fim de validade {fimValid}.

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O evento R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais é responsável pela informação de processos administrativos ou judiciais que suspendem a exigibilidade de crédito tributário.

1.1) R-1000 – Informações do Contribuinte

- Conceito do Evento: Evento em que são fornecidas pelo contribuinte informações cadastrais necessárias ao preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf, inclusive para apuração das retenções e contribuições devidas. Este é o primeiro evento que deve ser transmitido pelo contribuinte.

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- Fim: Preencher com o mês e ano de término da validade das informações no formato MM/AAAA, se houver.

1.2) R-1050 – Tabela de entidades ligadas

- Conceito do Evento: Evento pelo qual se realiza a inclusão, alteração ou exclusão de entidades ligadas ao contribuinte declarante, que sejam fundos ou clubes de investimentos ou sociedades em conta de participação.

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- Fim: Preencher com o mês e ano de término da validade das informações no formato MM/AAAA, se houver.

1.3) R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

- Conceito do Evento: Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão dos processos judiciais e administrativos que influenciam no cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos da EFD-Reinf e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos.

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6º Passo: Confirmar a Exclusão do Processo.


2) Eventos Periódicos


Estes eventos são aqueles cuja ocorrência tem frequência previamente definida, relacionados:

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i) informações de rendimentos cuja retenção e recolhimento do imposto de renda são feitos pela própria empresa prestadora dos serviços, procedimento mais conhecida como auto retenção (R-4080).

2.1) R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados

- Conceito do Evento: Evento que comporta as informações relativas aos serviços contratados, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias, e realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, inclusive quando a empresa prestadora se sujeitar ao regime da contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB, consoante preconiza o art. 7º, §6º da Lei nº 12.546, de 2011.

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obs.: Esse procedimento de importação não é permitido aos clientes que trabalham com Obras uma vez que é necessário o cadastramento do CNO.


2.2) R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados

Conceito: Esse evento deve ser enviado pelo prestador de serviços executados mediante cessão de mão de obra, empreitada e subempreitada, contendo as informações relativas aos tomadores dos serviços, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias destacadas no documento fiscal.

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Obs.: Só serão excluídos os dados importados. Os dados digitados continuarão na base de dados do EFD-Reinf.




2.3) R-2040 – Recursos repassados para associação desportiva

Conceito: Evento pelo qual são enviadas as informações relativas aos recursos repassados a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos para associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

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3º Passo: Após clicar na Opção Confirmar (ShF8) a importação será iniciada.


2.4) R-2050 – Comercialização de Produção

Conceito: Evento pelo qual são enviadas as informações relativas à comercialização da produção rural ou agroindustrial, quando o produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria estão sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta, proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pelas Leis nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e nº 13.606, de 09 de janeiro de 2018; e do art. 22-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente.

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5º Passo: Consulta dos dados importados


2.5) R-2055 – Aquisição de Produção Rural

Conceito: Evento pelo qual são enviadas as informações relativas a aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição, nos termos da legislação pertinente.

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Obs.: Essa manutenção deverá ser feita apenas uma vez, pois o CPF do produtor será gravado no banco de dados do EFD-Reinf no RMS.


2.6) R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB

Conceito: Evento em que são prestadas as informações pelas empresas sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), instituída pela Medida Provisória nº 540, de 2011, posteriormente convertida na Lei nº 12.546, de 2011 e alterações. A CPRB incide sobre o valor da receita bruta, em substituição à contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamento dos segurados empregados e contribuintes individuais.

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6º Passo: Confirmar a Exclusão da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

2.7) R-2098 – Reabertura dos eventos da série R-2000 

Conceito: Evento pelo qual se reabre o movimento de um período já encerrado, possibilitando o envio de retificações, de exclusões ou de novos eventos periódicos.

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 - O envio deste evento torna necessário um novo fechamento (mediante o envio do evento “R-2099 - Fechamento dos eventos da série R-2000”), após as modificações que motivaram a reabertura.
 - Este evento não pode ser retificado, nem excluído. Caso existam informações incorretas, após a empresa ter fechado o movimento, deve-se enviar outro evento de reabertura


2.8) R-2099 – Fechamento dos eventos da série R-2000 

Conceito: Evento pelo qual se informa o encerramento da transmissão dos eventos periódicos da série R-2000 na EFD-Reinf em determinado período de apuração, momento em que todas as informações prestadas relativas aos eventos periódicos dessa série são consolidadas.

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 - Havendo incorreções nos valores informados na EFD-Reinf e que resultem em apuração de tributos em valores incorretos, os ajustes devem ser feitos exclusivamente no ambiente dessa escrituração. Não há possibilidade de alteração dos valores dos débitos e créditos previdenciários declarados na DCTFWeb. Sendo assim, para correção, o movimento deverá ser reaberto, por meio do envio do evento R-2098 na EFD-Reinf, corrigida a informação no evento em que houve erro e novamente fechado, por meio do envio do evento R-2099.

2.9) R-4010 – Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Física 

Conceito: Evento pelo qual são enviadas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa física, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.

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Descrição Rendimento Isento/Não Tributável: Descrição do rendimento isento/não tributável.


2.10) R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica 

Conceito: Evento pelo qual são enviadas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa jurídica, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.

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Valor da retenção do PIS/PASEP: Valor da retenção do PIS/PASEP.

2.11) R-4040 – Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados 

Conceito: Evento pelo qual são enviadas informações de rendimentos pagos a beneficiário não identificado. Inclui neste conceito:
• recursos entregues a terceiros ou a sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou sua causa.
• pagamentos efetuados pela pessoa jurídica no caso de não identificação dos beneficiários das despesas a título de remuneração indireta.

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Descrição do pagamento: Descrição do pagamento.

2.12) R-4080 – Retenção no Recebimento 

Conceito: Evento pelo qual são enviadas informações de rendimentos cuja retenção e recolhimento do imposto de renda são feitos pela própria empresa prestadora dos serviços, procedimento mais conhecida como auto retenção.

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Observações: Observações do Rendimento.

2.13) R-4099 – Fechamento/Reabertura dos eventos da série R-4000 

Conceito: Evento pelo qual se informa o encerramento ou reabertura (se o movimento estiver fechado) da transmissão dos eventos periódicos da série R-4000 na EFD-Reinf em determinado período de apuração. No momento do fechamento, todas as informações prestadas relativas aos eventos periódicos dessa série são consolidadas e encaminhadas para a DCTFWeb.

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 - Após o processamento com sucesso deste evento (R-4099) com indicativo de fechamento, o sujeito passivo receberá, por meio do evento totalizador R-9015, o somatório dos valores que devem ser recolhidos aos cofres públicos. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) também é alimentada com as informações do totalizador. 


3) Geração dos Arquivos XML

Para gerar os eventos periódicos, o preencimento do Código da Filial deixou de ser obrigatório, basta preencher os seguintes campos:

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 Observação: Os arquivos XMLs são gerados na subpasta “Reinf” da Pasta DBW.



4) Transmissão dos Arquivos XML

Após realizar a geração do arquivo XML, é necessário enviá-lo para a Receita Federal. Para isso, o usuário deve selecionar o arquivo e enviar o mesmo para a Receita através da opção Enviar XML no menu.

A partir da entrada dos novos eventos da série R-4000, a EFD-REINF possuirá o modelo de envio de lote com processamento assíncrono, ou seja, para cada lote assíncrono recebido a EFD-REINF retornará um número de protocolo para consulta posterior ao resultado de seu processamento. Para atender a essa demanda, foi criada a opção de Enviar e Consultar os lotes de forma Automática.

4.1 – Como utilizar o Envio automático

1º) Gerar todos os arquivos XMLs referentes ao período de apuração do evento.

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Observação: Esse processo seleciona TODOS OS arquivos XMLs, referentes ao período especificado no campo mês/ano, que constam na subpasta “Reinf”.


4.2 – Como utilizar a Consulta automática

Após o Envio dos Arquivos XMLs é possível realizar a consulta dos Eventos Assíncronos de forma automática selecionando a opção Ativar Consulta Automática.

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