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O sistema recalculará a quantidade dos dias de férias a que a empregada teria direito de direito até a data de demissão no período aquisitivo com férias antecipadas. Isso significa que pode haver uma situação em que a empregada não tinha direito aos dias de férias ou tinha direito somente a alguns dias no período de gozo das férias, mas até a data da rescisão adquiriu direito a mais dias de férias, então o sistema considerará o que a empregada tem de direito no dia de demissão e não no período em que houve o gozo das férias, ou seja, mesmo se no período de gozo foi feito a antecipação dos dias, pode ser que no momento da rescisão a empregada tenha adquirido o direito aos dias que foram antecipados, portanto não será efetuado nenhum desconto. Para calcular o desconto, será efetuado a soma dos valores de provento recebidos pela empregada e o valor será proporcionalizado pelos dias que foram calculados e pelos dias que foram efetivamente antecipados. Haverá a separação do desconto entre valores referente a férias e valores referente ao abono pecuniário, sendo os valores de férias descontados no ID 1858 e os valores de abono descontados no ID 1859. Abaixo seguem exemplos diversos em que detalham a necessidade de se apurar o desconto das férias na rescisão e como o sistema fará a apuração do desconto:
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