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Aviso
titleObservação

O sistema recalculará a quantidade dos dias de férias a que a empregada teria direito de direito até a data de demissão no período aquisitivo com férias antecipadas.

Isso significa que pode haver uma situação em que a empregada não tinha direito aos dias de férias ou tinha direito somente a alguns dias no período de gozo das férias, mas até a data da rescisão adquiriu direito a mais dias de férias, então o sistema considerará o que a empregada tem de direito no dia de demissão e não no período em que houve o gozo das férias, ou seja, mesmo se no período de gozo foi feito a antecipação dos dias, pode ser que no momento da rescisão a empregada tenha adquirido o direito aos dias que foram antecipados, portanto não será efetuado nenhum desconto.

Para calcular o desconto, será efetuado a soma dos valores de provento recebidos pela empregada e o valor será proporcionalizado pelos dias que foram calculados e pelos dias que foram efetivamente antecipados. Haverá a separação do desconto entre valores referente a férias e valores referente ao abono pecuniário, sendo os valores de férias descontados no ID 1858 e os valores de abono descontados no ID 1859.


Abaixo seguem exemplos diversos em que detalham a necessidade de se apurar o desconto das férias na rescisão e como o sistema fará a apuração do desconto:

Deck of Cards
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idexemplos
Card
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idExemplo1
labelExemplo1
titleExemplo1
  • Período aquisitivo da empregada: 03/01/2022 a 02/01/2023.
  • Cálculo de férias de 30 dias realizado em 10/05/2023.


P: É devido o desconto das férias na rescisão a pedido em 07/2023? 

R: Não, porque não houve férias antecipadas já que o vencimento do período aquisitivo foi em 01/2023 e as férias iniciaram-se em 05/2023.

Card
idExemplo2
labelExemplo2
titleExemplo2
  • Período aquisitivo da empregada: 04/01/2023 a 03/01/2024.
  • Cálculo de férias de 30 dias realizado em 10/05/2023.


P: É devido o desconto das férias na rescisão a pedido em 31/12/2023? 

R: Não. Apesar de que no período de gozo dos férias a empregada não possuía direito aos 30 dias de férias, o sistema considera os dias de direito até a data da rescisão, e no dia 31/12 a empregada teria adquirido o direito aos 30 dias de férias do período aquisitivo.

Card
idExemplo3
labelExemplo3
titleExemplo3
  • Período aquisitivo da empregada: 04/01/2023 a 03/01/2024.
  • Cálculo de férias de 15 dias realizado em 10/05/2023.


P: É devido o desconto das férias na rescisão a pedido em 02/08/2023? 

R: Não. Apesar de que no período de gozo dos férias a empregada não possuía direito aos 15 dias de férias gozados, o sistema considera os dias de direito até a data da rescisão, e no dia 02/08 a empregada teria adquirido o direito a 17,5 dias de férias do período aquisitivo, que foi superior aos dias de férias gozados.

Card
idExemplo4
labelExemplo4
titleExemplo4
  • Período aquisitivo da empregada: 04/01/2023 a 03/01/2024.
  • Cálculo de férias de 30 dias realizado em 10/05/2023.


P: É devido o desconto das férias na rescisão a pedido em 02/08/2023? 

R: Sim, porque houve férias com período aquisitivo antecipado, já que o vencimento do período era em 01/2024 e as férias iniciaram em 10/05/2023. No entanto, o sistema considera os dias de direito até a data da rescisão, e no dia 02/08 a empregada teria adquirido o direito a 17,5 dias de férias do período aquisitivo, ou seja, haverá desconto dos dias de férias que não foram adquiridos, que seria o correspondente a 12,5 dias.

Card
idExemplo5
labelExemplo5
titleExemplo5
  • Período aquisitivo da empregada: 04/01/2023 a 03/01/2024.
  • Cálculo de férias de 30 dias realizado em 10/05/2023.


  • Período aquisitivo da empregada: 04/01/2024 a 03/01/2025.
  • Cálculo de férias de 20 dias de férias + 10 de abono pecuniário realizado em 14/06/2023.


P: É devido o desconto das férias na rescisão a pedido em 02/08/2023? 

R: Sim, porque houve férias com período aquisitivo antecipado: o primeiro período possuía o vencimento em 01/2024 e as férias iniciaram em 05/2023 e o segundo período somente iria iniciar em 01/2024 e foi gozado antes do seu início do período. Como são dois períodos aquisitivos antecipados, serão gerados duas verbas referente ao ID 1858, uma vinculada a cada período aquisitivo, e outra verba referente ao ID 1859, vinculado ao segundo período aquisitivo que teve abono pecuniário.

No entanto, o sistema considera os dias de direito até a data da rescisão, e no dia 02/08 a empregada teria adquirido o direito a 17,5 dias de férias do primeiro período aquisitivo, ou seja, haverá desconto dos dias de férias que não foram adquiridos, que seria o correspondente a 12,5 dias.

Já no segundo período, como a funcionário empregada não havia adquirido nenhum dia de férias, será efetuado o desconto integral.

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