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Nota | ||
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Somente há a possibilidade da postergação do 1/3 para as verbas de 1/3 sobre férias e 1/3 sobre abono (IDs 0077, 0078, 0079 e 0206). NÃO será efetuado a postergação do abono pecuniário (IDs 0074 e 0205), pois na Lei 14.457/2022 não há previsão legal para a postergação desse valor , como havia no artigo 8 da MP 1.046/2021. |
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