Questão: | Estamos sendo questionados com relação a emissão de DARFs com código de barras. |
A emissão de Darf para um grupo formado entre Matriz e Filiais, quais dados devem ser considerados no documento? | |
Resposta: | Somente é permitido a emissão de Darf e de Darf-Simples com código de barras, apenas por programa desenvolvido pela SRF, ficando sujeitos à apreensão outros programas que emitam estes documentos com código de barras. Tal determinação esta disposta pela Secretaria da Receita Federal, através da IN SRF nº 96/2001 que dispõe sobre o pagamento de receitas federais por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Darf-Simples), impressos com código de barras. Mesmo com as modificações advindas por meio da IN SRF nº 631/2006 esta regra não se modifica, portanto os produtos ofertados pela TOTVS ao mercado, nenhum deles poderá emitir tal documento contemplando a confecção de código de barras! Conforme a Lei 9979/99 a forma correta de recolhimento dos tributos e contribuições federais entre um grupo de empresas ( Matriz e Filiais) é de forma centralizada, ou seja, feito recolhimento através do CNPJ da Matriz.
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Chamado: | TVHHHF; PSCONSEG11227 |
Fonte: |