Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

Assunto

Questão:

Estamos sendo questionados com relação a emissão de DARFs com código de barras.

 

 

A emissão de Darf para um grupo formado entre Matriz e Filiais, quais dados devem ser considerados no documento?



Resposta:

Somente é permitido a emissão de Darf e de Darf-Simples com código de barras, apenas por programa desenvolvido pela SRF, ficando sujeitos à apreensão outros programas que emitam estes documentos com código de barras.

Tal determinação esta disposta pela Secretaria da Receita Federal, através da IN SRF nº 96/2001 que dispõe sobre o pagamento de receitas federais por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Darf-Simples), impressos com código de barras.

Mesmo com as modificações advindas por meio da IN SRF nº 631/2006 esta regra não se modifica, portanto os produtos ofertados pela TOTVS ao mercado, nenhum deles poderá  emitir tal documento contemplando a confecção de código de barras!


Conforme a Lei 9979/99 a forma correta de recolhimento dos tributos e contribuições federais entre um grupo de empresas ( Matriz e Filiais) é de forma centralizada, ou seja, feito recolhimento através do CNPJ da Matriz. 


(...)

" Art. 15. Serão efetuados, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica:

I - o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos;
II - a apuração do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996;
III - a apuração e o pagamento das contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;
IV - a apresentação das declarações de débitos e créditos de tributos e contribuições federais e as declarações de informações, observadas normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal. 

(...)



Chamado:

TVHHHF; PSCONSEG11227

Fonte:

 IN SRF nº 96/2001 

 IN SRF nº 631/2006 

Lei 9779 de 19 de janeiro de 1999