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Neste caso o DV da chave de acesso da NF-e é igual a "5", valor este que deverá compor a chave de acesso, formando uma sequência de 44 caracteres.
Enquanto a Chave de Acesso serve como um identificador abrangente e único para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a legislação tributária estabelece um outro conjunto de informações conhecido como "Chave Natural". Este conjunto é crucial para fins tributários e para evitar duplicidades no sistema de autorização da Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
A Chave Natural é composta por um subconjunto dos campos presentes na Chave de Acesso. Para diferentes tipos de notas fiscais, os componentes da Chave Natural variam como segue:
UF (Unidade Federativa do emitente)
CNPJ ou CPF do Emitente
Série e Número da NF-e
Modelo do documento fiscal eletrônico
Ambiente de autorização
UF (Unidade Federativa do emitente)
CNPJ do Emitente
Série e Número da NF-e
Modelo do documento fiscal eletrônico
Tipo de emissão
O campo "tpEmis" (id: B22) inclui informações sobre o ambiente de autorização e o tipo de emissão, fazendo parte, portanto, da Chave Natural.
O principal objetivo da Chave Natural é fornecer um método alternativo e mais simplificado de identificação da nota para fins tributários. O Sistema de Autorização de Uso da SEFAZ valida a Chave Natural para evitar a duplicidade de notas fiscais eletrônicas. Se uma NF-e com uma Chave Natural idêntica a uma já autorizada for submetida, o sistema rejeitará automaticamente novos pedidos de autorização para essa nota.
A Chave Natural é uma medida adicional de controle e conformidade tributária que visa a garantir a integridade e a unicidade das transações fiscais. Ela desempenha um papel crucial no sistema de autorização da SEFAZ, garantindo que cada nota fiscal seja única e evitando a emissão de notas duplicadas.sdf
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