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01. DADOS GERAIS
Produto: | Totvs Backoffice |
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Linha de Produto: | Linha Datasul |
Segmento: | Backoffice |
Módulo: | Ativo Fixo |
Função: | FAS790ZA - Importação do Valor de Exclusão do ICMS - liberado nos patchs 12.1.2301.8 - 12.1.2209.13 - 12.1.2205.18 |
País: | Brasil |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DMANCON1-16860 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Alterar o módulo do Ativo Fixo para prever a Nota publicada aos Contribuintes da EFD-Contribuições e Programa Renovar criado em setembro/2022 e instituído através da Lei nº 14.440/2022 (originária da Medida Provisória nº 1.112/2022) e MP nº 1.159, de janeiro de 2023.
Link Nota EFD-Contribuições: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7165
Parecer Consultoria de Segmentos: https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=742199379
03. SOLUÇÃO
Foram efetuadas as seguintes alterações na rotina do módulo do Ativo Fixo:
Foi criado o programa FAS790ZA para permitir a importação dos valores de exclusão do ICMS e da base de cálculo do PIS/COFINS a partir de um arquivo .CSV, conforme layout pré-definido.
- Observações:
1 - Neste arquivo devem ser informados bens/incorporações que creditem PIS/COFINS e que tenham valor de exclusão de ICMS.
2 - Quando a exclusão for do bem patrimonial, no campo Sequência Incorp deve ser informado 0 (zero).
3 - Quando a exclusão for sobre a incorporação do bem patrimonial, no campo Sequência Incorp deve ser informado o número da sequência da incorporação.
4 - A base de cálculo somente será atualizada para os bens que forem creditados pela depreciação, ou seja, número de parcelas igual a 0 e ainda não tenham valor da base de cálculo informado.
- Observações:
- Na tela de informações dos créditos de impostos de PIS / COFINS dos programas de inclusão de Bens por Aquisição (FAS701AA), Incorporações (FAS715AA), Bens Imobilizados (FAS734aa) e de Consulta de Bens Patrimoniais (FAS211aa), Consulta de Incorporações (FAS221AA), foi incluído o campo Valor Exclusão ICMS.
- No programa de importação de bens (DCF727ZA) foi incluído o campo no layout de importação, tanto no arquivo de bens, quanto no arquivo de incorporações, para informar o valor de exclusão de ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.
- Foi alterado o extrator do SPED PIS/COFINS (lfp/lf0906.r) para gravar o valor da exclusão do ICMS e ajustados os registros F120 - Créditos com base nos encargos de depreciação/amortização, de bens incorporados ao ativo imobilizado e F130 - Créditos com base no valor de aquisição de bens incorporados ao ativo imobilizado, conforme abaixo:
- Registro F120 - Campo 06 - VL_OPER_DEP = Valor depreciação + (Valor depreciação * Valor do percentual de exclusão ICMS)
- Registro F120 - Campo 07 - PARC_OPER_NAO_BC_CRED = Valor depreciação * Valor do percentual de exclusão ICMS
- Registro F130 - Campo 07 - VL_OPER_AQUIS = Valor base PIS/COFINS + Valor exclusão ICMS
- Registro F130 - Campo 08 - PARC_OPER_NÃO_BC_CRED = Valor exclusão ICMS
- Registro F130 - Campo 09 - VL_BC_CRED = Valor base PIS/COFINS
- Importante: O valor do percentual de exclusão ICMS será calculado pelo campo Valor Exclusão ICMS dividido pelo Valor base PIS/COFINS mais Valor Exclusão ICMS, ou seja:
- Valor do percentual de exclusão ICMS = Valor Exclusão ICMS / (Valor base PIS/COFINS + Valor Exclusão ICMS)
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
- Importação do Valor de Exclusão do ICMS - FAS790ZA
- Aquisição de Bens - FAS701AA
- Implantação Bem já Imobilizado - FAS734AA
- Consulta Bem Patrimonial - FAS211AA
- Incorporações - FAS715AA
- Consulta Incorporação - FAS221AA
- Extrator SPED PIS/COFINS - LF0906
- PIS/COFINS - Subcontratação Serviços de Transporte Simples Nacional
- PIS/COFINS - Crédito diferenciado em operações com transportadores optantes pelo Simples Nacional
- MP nº 1.159, de janeiro de 2023
- Medida Provisória nº 1.112/2022
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