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  • Foi criado o programa FAS790ZA para permitir a importação dos valores de exclusão do ICMS e da base de cálculo do PIS/COFINS a partir de um arquivo .CSV, conforme layout pré-definido.

    • Observações:
      1 - Neste arquivo devem ser informados bens/incorporações que creditem PIS/COFINS e que tenham valor de exclusão de ICMS.
      2 - Quando a exclusão for do bem patrimonial, no campo Sequência Incorp deve ser informado 0 (zero).
      3 - Quando a exclusão for sobre a incorporação do bem patrimonial, no campo Sequência Incorp deve ser informado o número da sequência da incorporação.
      4 - A base de cálculo somente será atualizada para os bens que forem creditados pela depreciação, ou seja, número de parcelas igual a 0 e ainda não tenham valor da base de cálculo informado.
  • Na tela de informações dos créditos de impostos de PIS / COFINS dos programas de inclusão de Bens por Aquisição (FAS701AA), Incorporações (FAS715AA), Bens Imobilizados (FAS734aa) e de Consulta de Bens Patrimoniais (FAS211aa), Consulta de Incorporações (FAS221AA), foi incluído o campo Valor Exclusão ICMS.
  • No programa de importação de bens (DCF727ZA) foi incluído o campo no layout de importação, tanto no arquivo de bens, quanto no arquivo de incorporações, para informar o valor de exclusão de ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.
  • Na API de inclusão de bens (FAS735ZH) e também na API de inclusão de incorporações (fas715ZB), foi incluído o campo para informar o valor de exclusão de ICMS na temp-table de bem/incorporação.
  • No programa de reclassificação de bens (FAS730AA), foi incluído o campo para informar o valor de exclusão de ICMS. Também foi tratado para levar essa informação para o novo bem/incorporação gerado(a).
  • No programa de desmembramento de bens (FAS703ZA), foi tratado para levar o valor de exclusão de ICMS do bem origem para os bens/incorporações destino.
  • Foi alterado o extrator do SPED PIS/COFINS (lfp/lf0906.r) para gravar o valor da exclusão do ICMS e ajustados os registros F120 - Créditos com base nos encargos de depreciação/amortização, de bens incorporados ao ativo imobilizado e F130 - Créditos com base no valor de aquisição de bens incorporados ao ativo imobilizado, conforme abaixo:
    • Registro F120 - Campo 06 - VL_OPER_DEP = Valor depreciação + (Valor depreciação * Valor do percentual de exclusão ICMS)
    • Registro F120 - Campo 07 - PARC_OPER_NAO_BC_CRED = Valor depreciação * Valor do percentual de exclusão ICMS
    • Registro F130 - Campo 07 - VL_OPER_AQUIS = Valor base PIS/COFINS  +  Valor exclusão ICMS
    • Registro F130 - Campo 08 - PARC_OPER_NÃO_BC_CRED = Valor exclusão ICMS
    • Registro F130 - Campo 09 - VL_BC_CRED = Valor base PIS/COFINS

Importante: O valor do percentual de exclusão ICMS será calculado pelo campo Valor Exclusão ICMS dividido pelo Valor base PIS/COFINS mais Valor Exclusão ICMS, ou seja:

Valor do percentual de exclusão ICMS =

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Valor Exclusão ICMS / (Valor base PIS/COFINS + Valor Exclusão ICMS)

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

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