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Ao realizar o cálculo normal de rescisão, o sistema deduz os valores das faltas do funcionário nas verbas relacionadas ao FGTS do aviso prévio indenizado. No entanto, o governo (por meio do e-Social) apenas realiza essa dedução das faltas no cálculo do Salário FGTS Normal Indenizado. Isso resulta em uma diferença entre os valores do FGTS calculados pelo sistema e o FGTS calculados pelo governo.

03. SOLUÇÃO

Para corrigir essa diferença, foram solucionar essa diferença entre o Datasul e o E-Social, os eventos FGTS Normal de aviso indenizado e FGTS 13º Salário Aviso Indenizado serão gerados automaticamente na primeira execução do FR5100.

Desta forma, durante o cálculo da rescisão serão removidos os valores dos eventos ligados aos índices de rescisão 504 e 505 do evento relacionado ao índice 516 - FGTS Normal Indenizado, e esses valores foram incluídos no evento ligado os índice 717, que é referente ao FGTS Normal de aviso indenizado.

Desta formaDeste mesmo modo, a mesma regra foi aplicada ao evento ligado ao índice de rescisão 528 - FGTS 13º Salário Indenizado, no qual os valores dos eventos ligados ao índice 520 e 521 foram removidos para compor a base de cálculo do novo evento FGTS 13º Aviso Indenizado (associado ao código de índice de rescisão 718).

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