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Prezado(a) cliente,
Prezado(a) Cliente,
A TOTVS através do produto TOTVS Varejo Supermercados Linha RMS informa:
Comunicado exclusivo para os clientes do Ceará
Com a publicação do Decreto n° 35.395/2023 e posteriormente com a Instrução Normativa 91/2023, o Estado do Ceará passou a adotar a possibilidade do destaque do ICMS próprio na nota fiscal em operações internas, sendo uma informação meramente informativa apenas para fins de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS.
Desta forma para atender a essa demanda foi disponibilizado a atualização na SP 23.01.038 e 23.07.12
Documentação:
https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=789388452
https://tdn.totvs.com.br/pages/releaseview.action?pageId=784210631
Atenciosamente,
TOTVS Varejo Supermercados – Linha RMS