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Prezado(a) cliente,

Prezado(a) Cliente,


A TOTVS através do produto TOTVS Varejo Supermercados Linha RMS informa:

Comunicado exclusivo para os clientes do Ceará

Com a publicação do Decreto n° 35.395/2023 e posteriormente com a Instrução Normativa 91/2023, o Estado do Ceará passou a adotar a possibilidade do destaque do ICMS próprio na nota fiscal em operações internas, sendo uma informação meramente informativa apenas para fins de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS.

Desta forma para atender a essa demanda foi disponibilizado  a atualização na SP 23.01.038 e 23.07.12


Documentação:

https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=789388452

https://tdn.totvs.com.br/pages/releaseview.action?pageId=784210631


Atenciosamente,

TOTVS Varejo Supermercados – Linha RMS