Questão: | Empregado Desligado em Junho/2023 com projeção de aviso prévio indenizado de 30 dias. Em julho/2023 o mesmo recebeu o pagamento de comissão, sendo uma verba de natureza salarial ou não salarial devida após o desligamento (Tipo F), essa verba atingiu o teto do INSS. Em Agosto/2023 o funcionário teve reajuste salarial por dissídio retroativo a competência competência 07/2023 (Data-base). | ||||||||||||||
Resposta: | No cenário apresentado, é importante iniciar a análise observando que temos dois tipos de pagamentos realizados ao empregado depois da sua demissão, são sendo eles:
É Importante ressaltar que no tocante a comissão, é recomendado que o empregador realizar o seu pagamento no momento do desligamento do empregado, uma vez que fora desse prazo, pode ser considerado que a rescisão foi paga de forma forma incompleta. eSocial Dissídio Retroativo - eSocial Com relação ao envio de informações referentes a pagamentos retroativos, em observância a Dissídios Coletivos, cabe informar que o que determina a utilização do campo {infoPerAnt} do evento S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social ) ou do evento S-2299 (Desligamento) é a competência em que houve a obrigatoriedade do pagamento. Portanto, deve ser verificado, se o dissídio foi publicado na competência do desligamento e o pagamento retroativo for feito nessa competência, deve ser usado o campo {infoPerAnt} do evento S-2299. Todavia, se o dissídio foi publicado em competência posterior ao desligamento, mesmo se referindo a competências anteriores a esse momento, o desligamento não precisa ser retificado, já que não houve qualquer erro em suas informações. Neste caso o pagamento deverá ser informado pelo campo {infoPerAnt} do evento S-1200, referente à competência onde o dissídio foi publicado. A validação da existência desse empregado no RET é feita pelo {perRef} (período de referência) desse evento.Referente ao pagamento de remuneração de períodos anteriores no eSocial são classificados conforme a tabela: Pagamento de Comissão - eSocial o evento S-1200 é responsável por receber todas as verbas devidas ao empregado, sendo ela paga na competência, retificada ou paga posteriormente,
Conforme o Manual do eSocial S-1.1 do evento S-1200 - “Verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento” - Tipo F: "Só devem ser informados no tipo [F] – “Verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento” parcelas que legalmente não poderiam ser apuradas em competência igual ou anterior ao {perApur} informado neste evento. Para os demais casos, deve ser feita a retificação do evento remuneratório correspondente: S-1200, S-2299 ou S-2399." Tipo F não recalcula a rescisão. HORA EXTRA - Julho - 10.000,00 - CPF → Julho. Deixar claro, que o recolhimento do INSS da comissão deveria ser feita dentro do mês do desligamento do empregado. | ||||||||||||||
Chamado/Ticket: | PSCONSEG- | ||||||||||||||
Fonte: | Informe o módulo. |