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Produto:

Solucoes_totvs

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCrossTOTVS RH

Solucoes_totvs_parceiros
SolucaoParceiros

Solucoes_totvs_parceirosexptotvs
SolucaoParcsExpsTOTVS

Linha de Produto:

Linhas_totvs
LinhaLinha Datasul

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoRH

Módulo:

Modulos_totvs_rh
ModulosTOTVSRHTOTVS RH (Linha Datasul) - Folha de Pagamento (MFP)

Função:

FR5100 - Cálculo Normal de Rescisões
FR5160 - Cálculo Complementar de Rescisão

País:Brasil
Requisito/Story/Issue:

DRHCALCDTS-4354
DRHCALCDTS-4355
DRHCALCDTS-4535

Ticket

Não se aplica

02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Ao realizar o cálculo normal de rescisão, o sistema deduz os valores das faltas do funcionário nas verbas relacionadas ao FGTS do aviso prévio indenizado. No entanto, o governo (por meio do e-Social) apenas realiza essa dedução das faltas no cálculo do Salário FGTS Normal Indenizado. Isso resulta em uma diferença entre os valores do FGTS calculados pelo sistema e o FGTS calculados pelo governo.

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