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Questão: | O cliente tem um tipo específico de obrigação trabalhista, que é o pagamento de complementação de aposentadoria para alguns ex-empregados. Este pagamento tem incidência apenas para Imposto de Renda. A origem desses pagamentos são processos de reclamação trabalhista. Contudo, eles têm como diferencial o fato de não terem uma quantidade definida de parcelas, mas os pagamentos deverão ser feitos enquanto o beneficiário (ou seu cônjuge) estiverem vivos. |
Resposta: | A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED. O eSocial e a EFD-Reinf compõem o programa de Sistema Público de Escrituração Digital - SPED. eSocial EFD-Reinf Sendo assim para casos em que não há contrato de trabalho diretamente entre beneficiário e a empresa que paga o rendimento, mesmo que haja alguma referência a um contrato de trabalho. Para essas situações as informações devem ser prestadas na EFD-Reinf. Considerando os seguintes casos:
Desta forma, a prestação das informações de Rendimentos do Trabalhador na EFD-Reinf, deve ocorrer apenas nos casos em que não seja passível de informação no eSocial. Conforme FAQ publicada no portal do Gov. br Evento R-4010 |
Chamado/Ticket: | Informe o módulo.PSCONSEG-11670 |
Fonte: | https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica http://sped.rfb.gov.br/item/show/7262 |