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Questão: | Conforme Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, pode-se alterar somente a taxa de depreciação (vida util), sem alterar o valor do ativo? E quando houver reversão da perda, como proceder? |
Resposta: | Mensuração do Valor Recuperável Primeiramente cabe esclarecer que essa norma não se aplica na contabilização de ajuste para perdas por desvalorização de ativos, como: estoques (ver NBC TG 16 – Estoques),ativos de contrato e ativos resultantes de custos para obter ou cumprir contratos que devem ser reconhecidos de acordo com a (NBC TG 47 – Receita de Contrato com Cliente); entre outras definidas no item (2) da NBC TG-01. Com base NBC TG - 01 , quando tratar-se de uma unidade geradora de caixa, e se o valor recuperável¹ de um ativo individual não puder ser determinado, deverá:
Item 57 d 61 do CPC 01 - Reconhecimento e Mensuração da Perda do Desvalorização: (...) 57 Se o valor recuperável de um ativo for menor do que seu valor contábil, o valor contábil do ativo deve ser reduzido ao seu valor recuperável. Essa redução representa uma perda por desvalorização do ativo. 58 A perda por desvalorização do ativo deve ser reconhecida imediatamente no resultado do período, a menos que o ativo tenha sido reavaliado. Qualquer desvalorização de um ativo reavaliado deve ser tratada como uma diminuição de reavaliação. 59 Quando o valor estimado da desvalorização for maior do que o valor contábil do ativo ao qual se relaciona, a entidade deve reconhecer um passivo se, e somente se, isso for exigido por outro Pronunciamento. 60 Depois do reconhecimento dessa perda, a despesa de depreciação, amortização ou exaustão o ativo deve ser ajustada em períodos futuros para apropriar o valor contábil revisado do ativo, menos, se houver, seu valor residual, em uma base sistemática sobre sua vida útil remanescente. 61 Se uma desvalorização de um ativo for reconhecida, quaisquer ativos ou passivos de impostos diferidos relacionados devem ser determinados comparando-se o valor contábil revisado do ativo com seu valor base para o cálculo do imposto. (...) Abaixo transcrevemos um exemplo disponível no pronunciamento : Assim, a linha de produção não sofreu perda por desvalorização. Portanto, não há perda por desvalorização reconhecida para a máquina. Entretanto, a entidade pode necessitar reavaliar o período de depreciação ou o método de depreciação para a máquina. Talvez um período mais curto ou método mais rápido de depreciação seja exigido para refletir a vida útil remanescente da máquina ou as bases sobre as quais se esperam que os benefícios econômicos sejam usufruídos pela entidade. Independentemente de existir, ou não, qualquer indicação de redução ao valor recuperável, a entidade deve:
Vejamos um exemplo, quando há redução do valor recuperável. Um bem registrado no valor de R$ 140.000,00, onde seu valor residual é de R$ 20.000,00 e o prazo de vida útil de 12 anos. Ao final do segundo ano de depreciação, foi realizado um teste de impairment, onde identificou-se um valor recuperável de R$ 80.000,00. Seu valor contábil ao final do segundo ano foi de R$ 100.000,00, ou seja, o menor valor entre o valor recuperável e o valor contábil (conforme item 57 do CPC 01) é o valor de R$ 80.000,00. A perda por impairment é de R$ 20.000,00 neste exemplo. Exemplo de Cálculo e Contabilização Cenário - Sem o Impairment - 1º Ano Valor do Bem registrado na Contabilidade - R$ 140.000,00 Vida útil - 12 anos Valor Residual (CPC 27) - R$ 20.000,00 Valor Depreciável - R$ 120.000,00 Valor da Depreciação Anual - R$ 10.000,00 Valor Contábil ao Final do 1º Ano: Custo de Aquisição = R$ 140.000,00 Valor Residual = R$ 20.000,00 Depreciação Acum. = R$ 10.000,00 Valor Contábil = R$ 110.000,00 (Valor Depreciável) Cenário - Com o Impairment - 2º Ano Perda por Impairment - R$ 20.000,00 (No final do 2º ano, foi verificado um Valor Recuperável de R$ 80.000) D- Perdas por Desvalorização (Conta de Resultado) - R$ 20.000,00 C- Perdas Estimadas por Desvalorização (Redutora do Ativo Imobilizado) - R$20.000,00 Valor Contábil (Ativo Imobilizado início do 2º Ano) - R$ 110.000,00 Vida útil - 12 anos Valor Depreciação acumulada (Redutora do Ativo Imobilizado) - R$ 20.000,00 (Valor ao final do 2º Ano) Custo de Aquisição = R$ 140.000,00 Valor Residual = R$ 20.000,00 Depreciação Acum. = R$ 20.000,00 Valor Contábil = R$ 100.000,00 (Ao final do 2º Ano - Antes do teste de Impairment) Impairment = R$ 20.000,00 Valor Contábil = R$ 80.000,00 (Valor Depreciável) Valor da Depreciação Anual - R$ 80.000,00 / 10 anos (Período de Depreciação) = R$ 8.000,00 Obs: Lembrando que este controle trata-se do controle gerencial, seguindo as normas contábeis, conforme RESOLUÇÃO CFC N.º 1.328/11. Reversão de Perda por Desvalorização De acordo com a norma contábil, CPC 01, o valor pode ser ajustado para cima até o limite do valor do valor contábil que ele teria sem nenhuma perda por teste de recuperabilidade (Impairment) tivesse sido reconhecida. Resumindo, mesmo que o bem em questão apresente um valor ainda superior ao valor original registrado, deve-se registrar pelo saldo do valor contábil do ativo, apenas revertendo a perda anterior. Como se trata de reversão de perda para bens com vida útil definida, ou seja, houve depreciação, precisamos aplicar o item 117 e 118 do CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, que diz: (...) 117 A reversão de perda por desvalorização para uma unidade geradora de caixa, exceto o ágio pago por expectativa de resultado futuro, deve ser apropriada aos ativos da unidade, proporcionalmente ao valor contábil desses ativos. Esses aumentos em valores contábeis devem ser tratados como reversão de perdas com desvalorização de ativos específicos e reconhecidos de acordo com o item 114. 118 Ao apropriar uma reversão de uma desvalorização para uma unidade geradora de caixa de acordo com o item 117, o valor contábil de um ativo não deve ser aumentado acima do valor mais baixo entre: (a) seu valor recuperável, se este puder ser determinado; e (b) o valor contábil que teria sido determinado, líquido de depreciação, amortização ou exaustão, se não tivesse sido considerada, em anos anteriores, uma perda por desvalorização. O valor da reversão de perda com desvalorização, que seria de outra forma apropriado ao ativo, deve ser apropriado de forma proporcional aos outros ativos da unidade, exceto para o ágio pago por expectativa de resultado futuro. (...) Vamos elucidar com a continuação do exemplo acima, onde ao final do 3º ano foi verificado uma valor recuperável de R$ 95.000,00.
Cenário - Com Reversão do Impairment - 3º Ano Valor Contábil (Ativo Imobilizado início do 3º Ano) - R$ 80.000,00 Vida útil - 12 anos Valor Depreciação acumulada (Redutora do Ativo Imobilizado) - R$ 20.000,00 (Valor ao final do 3º Ano) Custo de Aquisição = R$ 140.000,00 Valor Residual = R$ 20.000,00 Impairment = R$ 20.000,00 Depreciação Acum. = R$ 28.000,00 Valor Contábil = R$ 72.000,00 (Ao final do 3º Ano) Valor Recuperável = R$ 95.000,00 Vl.Cont. S/Impairment = R$ 90.000,00 (Valor Contábil ao Final do 3º Ano, caso não tivesse ocorrido a perda por Impairment). Seguindo a regra do item 117 e 118 do CPC 01, o valor limite para reversão é o menor valor entre o valor recuperável e o valor contábil se não tivesse sido considerada, em anos anteriores, uma perda por desvalorização. Neste caso, seria o valor contábil de R$ 90.000,00 o limite. Vejamos no exemplo, como ficaria a contabilização: Perda por Impairment - R$ 20.000,00 (Verificado no final do 2º 3º ano) Valor Contábil limite para Reversão = R$ 90.000,00 - R$ 72.000,00 Valor Contábil (Ao Final do 3º Ano) = R$ 18.000,00 (Valor de Reversão) D- Perdas Estimadas por Desvalorização (Redutora do Ativo Imobilizado) - R$18.000,00 C- Perdas por Desvalorização (Conta de Resultado) - R$ 18.000,00 Lembrando que, para a revisão do Teste de Impairment deve ser realizada quando há fortes indícios de alteração do Valor Justo³ estimado anteriormente, ou ao final de cada exercício. ¹ Valor recuperável: de um ativo ou de unidade geradora de caixa é o maior montante entre o seu valor justo líquido de despesa de venda e o seu valor em uso. ² Perda por desvalorização: é o montante pelo qual o valor contábil de um ativo ou de unidade geradora de caixa excede seu valor recuperável. ³ Valor justo: é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração. (Ver CPC 46 – Mensuração do Valor Justo). (Alterada pela Revisão CPC 03). Sendo assim, concluímos que somente quando o valor contábil for maior que seu valor recuperável deve-se reconhecer a perda por desvalorização (item 57 a 61 CPC 01). Sobre o valor limite para reversão, segundo a regra do item 117 a 118 do CPC 01, o valor limite para reversão é o menor valor entre o valor recuperável e o valor contábil se não tivesse sido considerada, em anos anteriores, uma perda por desvalorização. Ressaltamos que para fins da apuração do imposto de renda deve ser utilizada como taxa anual de depreciação aquelas aceitas pela legislação tributária fixada em função do prazo durante o qual se possa esperar a utilização econômica do bem pelo contribuinte na produção de seus rendimentos. Como leitura complementar indicamos: Patrimônios que foram Reavaliados positivamente no passado, possuindo Saldo de Avaliação Créditos de PIS e COFINS sobre a Aquisição de Ativo Imobilizado |
Chamado/Ticket: | 8500628, PSCONSEG-8404; PSCONSEG-9994; PSCONSEG-11667; PSCONSEG-11678. |
Fonte: |