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  • DT ICMS Monofásico - Setor de Combustíveis

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Documentos Fiscais:

Todas as informações para o Fiscal vem da origem do documentos de entradas e saídas.


Faturamento - Notas fiscais Monofásico

OBF1205: opção "cadastro_pRoduto" foram incluídos os campos para ser informado a alíquota ANP, indicador de geração do pBio, o % de mistura Biodiesel, percentuais de origem do combustível por UF:

image2023-6-13_12-4-0.png



VDP10061/VDP0440: Cadastro dos novos CSTs:



VDP0696: Configurações do tributo, CST, e formula, foi criada a fórmula 22 para o tributo ICMS, para atender ao novo cálculo dos novos CST's:


VDP0746 e VDP20000, na tela de Itens, foi criada nova opção chamada "origem_combustível", para informar os dados do grupo indicador da origem do combustível, que será gerado na NF-e no grupo <origComb>, conforme exemplo:

image2023-3-30_12-6-50.png


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Suprimentos - Notas fiscais Monofásico

SUP0650: Configuração do tributo e CST

SUP3760: Recebimento de nota de combustíveis tributação monofásica. Calculo ICMS considerando quantidade X aliquota_anp.

OBF1205: No programa OBF1205 opção "cadastro_pRoduto" foram incluídos os campos para ser informado a alíquota ANP. O indicador de geração do pBio, o % de mistura Biodesel, esses dois campos estão relacionados a nova tag <pBio>

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OBF12000 - Integração

Alterado a integração para atender as novas regras do ICMS e ICMS ST Monofásico - Setor de Combustíveis para as notas fiscais de saída e entrada.

Quando tratar-se dos CSTs 02,15,53 ou 61 será considerado o tributo ICMS como ICMS Monofásico “ICMS_MONO”,  e para o ICMS ST como ICMS ST Monofásico "ICMS_ST_MONO" sendo realizado a integração e apresentado os valores em cada campo conforme orientação da legislação.


Após o processamento da integração, os valores serão apresentados para as notas de entrada e saída com tributação de ICMS e ICMS ST monofásico conforme validações abaixo: 

Valor de base de cálculo do ICMS: Se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 02, 15, 53 ou 61, o campo Valor de base de calculo do ICMS deve ser igual a “0” (zero).

Aliquota do ICMS: Se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 02 ou 15, o campoAliquota do ICMS deve ser maior que “0” (zero), se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 53, o campo Aliquota do ICMS poderá ser maior ou igual a “0” (zero) e se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 61, o campo Aliquota do ICMS deverá ser igual a “0” (zero).

Valor do ICMS: Nas operações com B100 e CST 53, Valor do ICMS Monofásico (Valor do ICMS próprio) deve ser lançado nesse campo.

Valor de base de cálculo do ICMS ST:  Se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 02, 15, 53 ou 61, o campo Valor de base de calculo do ICMS ST deve ser igual a “0” (zero).

Aliquota do ICMS ST: Se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 02 ou 61, o campo Aliquota do ICMS ST deve ser igual a “0” (zero), se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 15, o campo Aliquota do ICMS ST deve ser maior que “0” (zero) e se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 53, o campo Aliquota do ICMS ST deve ser maior ou igual a “0” (zero).

Valor do ICMS ST: A partir de 2.023, este campo deve ser utilizado para lançar o ICMS monofásico a partir dos itens da NFe com CST 02 ou 15 com a soma dos valores ICMS Monofásico (Valor do ICMS próprio) e ICMS ST Monofásico (Valor do ICMS com retenção).


As seguintes regras serão executadas somente nas operações de saídas:

ICMS Normal:

a) se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a 02 ou 15, então os valores dos campos Valor de base de cálculo do ICMS e Valor do ICMS deverão ser iguais a “0” (zero) e o valor do campo Aliquota do ICMS deverá ser maior que “0” (zero).

b) se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a 53, então o valor do campo Valor de base de cálculo do ICMS deverá ser igual a “0” (zero), o valor do campo Aliquota do ICMS deverá ser maior que “0” (zero) e o valor do campo Valor do ICMS deverá ser maior ou igual a “0” (zero).

c) se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a 61, então os valores dos campos Aliquota do ICMS, Valor de base de cálculo do ICMS e Valor do ICMS deverão ser iguais a “0” (zero).


ICMS ST:
a) se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a 02 ou 15, então o valor do campo Valor de base de cálculo do ICMS ST deverá ser igual a “0” (zero) e o valor do campo Valor do ICMS ST deverá ser maior ou igual a “0” (zero).
b) se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a 53, então os valores dos campos Valor de base de cálculo do ICMS ST e Valor do ICMS ST deverão ser iguais a “0” (zero).
c) se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a 61, então os valores dos campos Valor de base de cálculo do ICMS ST e Valor do ICMS ST deverão ser iguais a “0” (zero).


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Livros Fiscais

Para atender as novas regras do ICMS e ICMS ST Monofásico, os livros fiscais de entrada (OBF12020), saída (OBF0020) e apuração (OBF12030/12040) serão apresentados conforme os valores da integração, onde já foi realizado a tratativa dos documentos fiscais conforme legislação para as tributações com ICMS Monofásico.

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OBF10110 - Geração da Escrituração Fiscal Digital

Para atender as novas regras do ICMS e ICMS ST Monofásico, o SPED Fiscal é gerado conforme os valores da integração, onde já foi realizado a tratativa dos documentos fiscal conforme legislação para as tributações com ICMS Monofásico.


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