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- O Datasul atende o período de convivência entre os leiautes e que fica a critério do cliente usar o S-1.1 ou o S-1.2 durante este período. O produto não permitirá o envio de arquivo ora em uma versão, ora em outra, ou seja, é necessário optar por umas das versões disponíveis, ficando atendo ao término do período de convivência de acordo com o calendário do governo. Neste sentido, a alteração para a versão S-1.2, quando realizada, será irreversível. Isso se dá devido a significativa mudança estrutural do leiaute S-1.2 em relação ao S-1.1.
- Sugerimos que a alteração de leiaute seja realizada após o fechamento do período pois, devidos as restrições de convivência dos arquivos S-1200 e S-1210 entre as versões S-1.1 e S-1.2, para que assim sejam evitados retrabalhos de retificação destas mensagens para o S-1.2.
- Caso não seja possível, fique atento a regra de convivência entre os leiaute citadas na Convivência versão S-1.1 com versão S-1.2
Os eventos S-1210 (com seu respectivo retorno S-5002), S-2500 (com o seu respectivo retorno S-5503) e S-2501 (com seu respectivo retorno S-5501) devem ser enviados exclusivamente na versão S-1.2 a partir do período de apuração 01/2024, em virtude da substituição da captação das informações da DIRF pelo eSocial e da implantação do FGTS Digital, conforme citado neste link pelo governo. Ou seja, caso a Folha de Pagamento seja paga no 5o dia útil do mês subsequente, por exemplo, O S-1210 referente a Folha de Dezembro/23 deve ser enviada no Leiaute S-1.2.
Pré-requisito:
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