Questão: | Seguindo a regra geral, a apuração de IPI é gerada com base no período mensal. Nesse sentido, há algum segmento que realize a apuração em período diferente, como decendial ou quinzenal? Se sim, como deverá ser determinado esse período? Há uma regra ou a definição é de acordo com cada contribuinte? |
Resposta: |
Conforme definido no Decreto nº 7.212/2010, norma que regulamenta o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), via de regra, o período de apuração do tributo nas saídas dos produtos do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial deve ser mensal. Art. 259. O período de apuração do imposto incidente nas saídas dos produtos do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial é mensal (Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994, art. 1º, Lei nº 11.774, de 2008, art. 7º, |
Lei nº 11.774
I ). A primeira exceção à esta regra é quando o produto industrializado estiver classificado como "Cigarros que contenham tabaco" na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), pois, neste caso, a apuração do imposto deve ser decendial. Conforme disposto na Lei nº 8.850, de 1994, art. 1º, § 2º e Lei nº 11.774, de 2008, art. 7o:
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Exceto nos casos em que se tratar de Cigarros que contenham tabaco, conforme disposto nas leis (Lei nº 8.850, de 1994, art. 1º, § 2º, e Lei n o 11.774, de 2008, art. 7 o ).
E também
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A segunda exceção à regra ocorre quando o IPI for incidente no desembaraço aduaneiro dos produtos importados, visto que, neste cenário a União recolhe o IPI Importação por meio da declaração de importação, antes da saída do produto da repartição que processar o despacho. “Art. 1o O período de apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidente na saída dos produtos dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial, passa a ser mensal. |
§ 2o O disposto neste artigo não se aplica ao IPI incidente no desembaraço aduaneiro dos produtos importados.” (NR) |
" Dessa forma, é de entendimento desta consultoria que o período de apuração do IPI é mensal, exceto para o segmento de fumo no que diz respeito aos produtos classificados no código 2402.20.00 da Tabela TIPI, para o qual a apuração deve ser decendial, além dos casos em que o IPI for incidente no desembaraço aduaneiro dos produtos importados |
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Chamado/Ticket: | PSCONSEG-11917 |
Fonte |
11.933, de 2009, art. 12, inciso I |
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Chamado/Ticket:
PSCONSEG-11917
Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970
Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994