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Questão: | Seguindo a regra geral, a apuração de IPI é gerada com base no período mensal. Nesse sentido, há algum segmento que realize a apuração em período diferente, como decendial ou quinzenal? Se sim, como deverá ser determinado esse período? Há uma regra ou a definição é de acordo com cada contribuinte? |
Resposta: | Conforme definido no Decreto nº 7.212/2010, norma que regulamenta o De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 394, os períodos de apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) , via de regra,incidente nas saídas dos produtos dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial são os seguintes: 1 - Mensal: Até o mês de setembro de 2004, o período de apuração do tributoIPI incidente nas saídas dos produtos do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial deve ser mensal.dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial era quinzenal, porém, houve alteração na regra e a partir de outubro de 2004, o período de apuração passou a ser mensal. O mesmo período se aplica ao IPI devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte, conforme artigo primeiro da referida IN. “Art. 1º O período de apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Art. 259. O período de apuração do impostoincidente nas saídas dos produtos do estabelecimento industrial ou equiparadodos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial, é mensal (Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994, art. 1º, Lei nº 11.774, de 2008, art. 7º, e Lei n o 11.933, de 2009, art. 12, inciso I ).: II - mensal, a partir de 1º de outubro de 2004. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 446, de 06 de setembro de 2004) [...]a) devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte, em relação ao qual o período de apuração é mensal;” 2 - Decendial: Para alguns produtos discriminados A primeira exceção à esta regra é quando o produto industrializado estiver classificado como "Cigarros que contenham tabaco"na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), pois, neste caso, ao período de apuração do impostoIPI deve ser decendial. Sendo assim, são objeto de apuração decendial os produtos classificados:
84.29 – Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; 84.32 - Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte; 84.33- Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37- Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas; 87.01 - Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09 -Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes); 87.02: Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista; 87.03: Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02 - Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 87.04: Veículos automóveis para transporte de mercadorias; 87.05: Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias 87.06: Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 87.11: Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. Os períodos em questão não se aplicam Conforme disposto na Lei nº 8.850, de 1994, art. 1º, § 2º e Lei nº 11.774, de 2008, art. 7o: A segunda exceção à regra ocorre quando o IPI for incidente no desembaraço aduaneiro dos produtos importados, visto que, neste cenário a União recolhe o IPI Importação por meio da declaração de importação, antes da saída do produto da repartição que processar o despacho .“Art. 1o O período de apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidente na saída dos produtos dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial, passa a ser mensal. § 2o O disposto neste artigo não se aplica ao IPI incidente no desembaraço aduaneiro dos produtos importados. ” (NR)"Dessa forma, é de entendimento desta consultoria que o período de apuração do IPI é mensal, exceto para o segmento de fumo no que diz respeito aos produtos classificados no código 2402.20.00 da Tabela TIPIos casos discriminados na norma, para o qual quais a apuração deve ser decendial, além dos casos em que o IPI for incidente no desembaraço aduaneiro dos produtos importados. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-11917 |
Fonte | Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994, art. 1º, Lei nº 11.774, de 2008, art. 7º, Lei n o 11.933, de 2009, art. 12, inciso I Lei nº 4.502, de 1964, art. 26, inciso I |