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Ajustada a rotina para o encerramento e cancelamento do MF-e em contingencia.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Importante configurar o parâmetro:
MV_ALTMSEF - Informe o modelo de documento será alterado automaticamente o modo de transmissão(57/58); Não se aplica
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Contingência para MDFe
O modelo operacional atual do MDFe prevê a utilização de tipo de emissão “Contingência Off-Line”.
Nesta modalidade, o contribuinte que estiver com problemas técnicos para autorização do MDFe
poderá emiti-lo em contingência Off-line, imprimir o DAMDFE e depois de superado o problema
técnico, transmitir o arquivo XML do MDFe para autorização.
A decisão pela entrada em contingência é exclusiva do contribuinte, devendo ser utilizada nas
situações em que ocorram problemas técnicos de comunicação ou processamento de informações
que impeçam a autorização do MDFe em tempo real. Não existe exigência de obtenção, pelo
contribuinte, de autorização prévia do Fisco para entrada em contingência.
Todavia, alertamos que os MDFe devem ser autorizadas, preferencialmente, em tempo real ou
previstos em legislação, e que as alternativas de contingência somente devem ser acionadas em
situações extremas, que interfiram de forma significativa na atividade operacional do
estabelecimento.
Assim, a emissão do MDFe em contingência deve ser tratada como exceção, sendo que a regra
deve ser a emissão com autorização normal.
O Fisco poderá solicitar esclarecimentos, e até mesmo restringir ao contribuinte a utilização da
modalidade de contingência, caso seja identificado que o emissor do MDFe utiliza a contingência
em demasia e sem justificativa aceitável, quando comparado a outros contribuintes em situação
similar.
É importante ressaltar ainda que a utilização de contingência deve se restringir às situações de
efetiva impossibilidade de autorização do MDFe, haja vista que pode vir a representar custos e
riscos adicionais ao contribuinte, em especial, pelos seguintes aspectos:
Os MDFe emitidos em contingência deverão ser posteriormente encaminhados para
autorização, podendo virem a serem rejeitados, gerando possíveis retrabalhos e problemas
operacionais, uma vez que a carga já está em circulação no trânsito;
Os MDFe emitidos em contingência estarão disponíveis para consulta pública pelos
usuários no portal do ambiente nacional ou via consulta QR Code apenas em momento
posterior, quando forem autorizadas, havendo risco de ocorrências nas fiscalizações de
trânsito;
Na utilização de contingência, o contribuinte assume o risco de perda da informação dos
MDFe emitidos em contingência, até que os mesmos constem da base de dados do Fisco.
Na autorização online do MDFe a informação já está segura na base de dados do Fisco
Detalhes técnicos da Contingência
Ao emitir um MDFe em contingência Off-line, algumas modificações deverão ser realizadas no
arquivo XML, caracterizando esse tipo de emissão.
A primeira providência é selecionar a forma de emissão correta no campo tpEmis com a opção
Contingência Off-line (2).
Na escolha de contingência Off-line do MDFe (tpEmis = 2) não é necessária a adoção de série
específica ou a utilização de papel especial. Todavia, deve ser observado o prazo de envio para
autorização do MDFe até 168 horas contadas a partir de sua emissão em contingência.
Outro ponto importante é a recomendação de que se avance um número na sequência da
numeração quando da entrada em contingência a fim de evitar que o MDFe emitido em
contingência seja posteriormente rejeitado por duplicidade.
Também cabe alertar que, superado o problema técnico, na transmissão do MDFe emitido em
contingência, deve-se manter a mesma chave de acesso, inclusive com a manutenção do mesmo
código numérico original (campo cMDF).
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O DAMDFE do MDFe emitido em contingência deverá conter a informação impressa “EMISSÂO
EM CONTINGÊNCIA”, sendo que nesse documento obrigatoriamente conterá a chave de acesso
dos documentos eletrônicos que o manifesto agrega ou informações pertinentes aos documentos
em papel.
Além disso, o QR Code impresso no DAMDFE do MDFe emitido em contingência conterá o
parâmetro sign assinando a chave de acesso com o certificado digital que efetuou a assinatura do
MDFe. Isto possibilita que na consulta via QR Code, pelo usuário, a SEFAZ retorne a informação
de que se trata de emissão em contingência, além de garantir a autoria do emitente do MDFe pelo
certificado digital.
Resumo das ações para entrada em contingência
Alterar XML do MDFe com tpEmis = 2 (Contingência);
Gerar nova chave de acesso com o tpEmis = 2, mantendo o mesmo cMDF;
Gerar o QR Code do DAMDFE adicionando parâmetro sign (conforme especificado no item
10.2.2);
Emitir o DAMDFE com a mensagem “EMISSÃO EM CONTINGÊNCIA”;
Transmitir o arquivo assim que superada a dificuldade técnica que demandou a
contingência;
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