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Ao efetuar a transferência de funcionários, o movimento da ficha financeira ficava duplicado em algumas situações na chapa ativa e demitida do funcionário. Quando isso acontecia, causava uma inconsistência na movimentação da DIRF/ Informe de Rendimentos / DIRF, devido a não temos orientações específicas na legislação em qual registro do funcionário deverá ser enviada a moviimentação.
Para tratamento desta situação, foi criado no período da ficha financeira o campo DESCONSIDERAMESTRANSFDIRFINF eparâmetro Desconsiderar o período da ficha financeira quando a data de pagamento for igual a data de demissão na tela de rescisão por transferência, para alimentá-lo com os valores 1 ou 0.
Com esse NOVO parâmetro criado, ao efetuar a rescisão por transferência, o usuário poderá indicar no período da ficha financeira se em qual registro do funcionário (Ativo/Demitido) a movimentação será considerada ou não para a geração da na geração do Informe de Rendimentos / DIRF no momento da transferência do funcionário.
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