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Questão: | Como sabemos atualmente hoje o produto Clockin está definido como REP-A para atender a portaria 671. Estamos iniciando estudo para desenvolver o REP-P no Clockin porém temos algumas dúvidas Queremos entender se tem algum ponto impeditivo na legislação que não permitia o cliente migrar do REP-A para o REP-P ou vice-versa |
Resposta: | A regulamentação através do Decreto nº 10.854/2021 e da Portaria nº 671/2021 espelha o anseio dos atores das relações de trabalho por modernização, praticidade e celeridade, sem perda da segurança jurídica nos controles de jornada. O novo REP-P possibilitará aos empregadores disponibilizar registradores de ponto com a utilização das novas tecnologias, como a marcação de ponto mobile. A negociação coletiva continua a ser contemplada e celebrada, ao permitir a auto composição na formulação dos sistemas REP-A, por meio de instrumentos coletivos de trabalho. Diferença entre o REP-A e REP-P A partir da publicação da Portaria nº 671/2021 fica estabelecido 3 tipos de SREP (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto), sendo eles; I - SREP convencional: composto pelo registrador eletrônico de ponto convencional - REP-C e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto; II - SREP alternativo: composto pelo registrador eletrônico de ponto alternativo - REP-A e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto; III - SREP via programa: composto pelo registrador eletrônico de ponto via programa - REP-P, pelos coletores de marcações, pelo armazenamento de registro de ponto e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto. A principal diferença é que o REP-A deve ser autorizado por convenção ou acordo coletivo. Essa autorização não é necessária para o REP-P, que possui requisitos técnicos definidos na Portaria nº 671 (Anexo IX) e necessita de registro de programa de computador no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. REQUISITOS DO REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO VIA PROGRAMA - REP-P A Portaria N°671/2022 não proíbe a migração do REP-A para o REP-P ou vice e versa. O que deve ser levado em consideração é que o REP-P e o novo REP que foi criado junto com a nova portaria. |
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