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Questão:

Nas operações e prestações de serviço a serem escrituradas pelo tomador na efd-reinf, será necessário demonstrar também todas as notas que não tiverem retenção de tributos? 



Resposta:

Observando as disposições do Manual de Orientação ao Usuário da EFD-REINF, deverão ser declaradas e escrituradas nos eventos do Bloco 40, todas as operações e prestações de serviço, com ou sem retenção, desde que possuem na tabela 01, um código de natureza de rendimentos correspondente. 

Desta forma, o contribuinte deverá analisar a legislação aplicada a cada caso e, nos rendimentos em que não houver retenção mas que, se enquadrar no campo da incidência tributária, a informação deverá ser declarada ainda que, por motivo legal disposto em algum texto normativo, não houver a retenção do tributo e houver uma natureza de rendimentos correspondente a esta não retenção. 

Se não estiver no campo da incidência do tributo sobre as operações ou prestações praticadas, a informação não deverá ser demonstrada na obrigação acessória. Esse conceito está ratificado pelo próprio manual do contribuinte da EFD-Reinf, versão 2.1.2.1, que determina: 

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Desta forma, se estiver no campo da incidência tributária, ainda que não se tenha retenção do tributo ou que este não atinja o valor mínimo para recolhimento, a informação deverá constar na obrigação acessória.


Se observarmos a tabela 01, temos naturezas de rendimento indicando a retenção de todos os tributos e outras indicando que não haverá a retenção de alguns ou nenhum tributo: 

Retenção de todos os tributos:

Retenção só de um tributo:

Retenção de nenhum tributo:

O contribuinte deverá identificar nas normas aplicadas à sua regra de negócio a escrituração correta, e caso não encontre uma escrituração apropriada com uma natureza de rendimentos que especifique o seu cenário, sugerimos que solicite maiores esclarecimentos à Receita Federal, através dos canais do Fale Conosco ou de uma Consulta Formal, se achar necessário um posicionamento mais pontual sobre a questão. 




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-11506



Fonte:

ANEXO I - TABELAS

Manual do Usuário da EFD-REINF v.2.1.2.1

Mafon 2023