Passo a passo: | De acordo com a Circular do MTE, a qual orienta que os campos de salário devem ser preenchidos conforme determina o Art. 5º da Lei No. 7.998/90, alterada pela Lei No. 8.900/94, que estabelecem: "Para fins de apuração do benefício, será considerada a média dos últimos três meses anteriores à dispensa" ou seja desconsiderando o mês da Rescisão. Com base nisto, o sistema Protheus gerará o arquivo do seguro desemprego desconsiderando o mês da rescisão. Veja um exemplo prático conforme abaixo:
- Cadastro de Funcionário:
As informações desta rotina serão armazenadas na tabela SRA.
- Ficha Registro:
*Observe que de 01/03/2017 a 31/05/2017 o empregado recebia a quantia de 993,95. *A partir de 01/06/2017 o empregado recebia a quantia de 1.018,79. *Sendo assim, para a contagem dos últimos três meses para considerar no seguro desemprego será: Meses 04, 05 e 06 mês da rescisão, com isso 04/2017= 993,95, 05/2017= 993,95 e 06/2017= 1.018,79.
- Histórico Salarial:
As informações desta rotina serão armazenadas na tabela SR3/SR7.
- Rescisão:
As informações desta rotina serão armazenadas na tabela SRR/SRG.
- Data Base do sistema:
- Período:
*Mês do cálculo da rescisão 06/2017 que está fechado. *Mês atual 07/2017.
As informações desta rotina serão armazenadas na tabela RCJ, RFQ, RCH, RCF, RCG.
- SRD- Tabela de acumulados (Guarda o histórico de pagamento dos empregados):
*Verba 998 corresponde ao identificador de cálculo 0318. *201704= 993,95. *201705= 993,95. *201706= 1.018,79.
- Seguro Desemprego:
Observações: -Neste caso o empregado não possui verbas que incorporam salário, porém, caso exista, o cliente deverá levar estas verbas em consideração na montagem do valor do salário que será apresentado no seguro desemprego. -No parâmetro de geração do seguro desemprego existem as perguntas "Verbas do Acumulado" e "Compl. Verbas Acum." que quando preenchidas serão somadas ao valor do salário do empregado, caso contrário, deixe em branco conforme demonstrado nos prints acima.
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