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Faturamento Antecipado

Na contabilização das notas fiscais de operações de faturamento antecipado, a receita deve ser creditada somente na nota fiscal de remessa.  Para a emissão desse tipo de nota fiscal, é necessário cadastrar duas naturezas de operação na função Manutenção de Naturezas de Operação (CD0606) com os mesmos parâmetros, com exceção dos campos “faturamento” e “remessa”, que indicarão se a natureza deve ser utilizada para a emissão da nota de faturamento e para a nota de remessa respectivamente.

Quanto à contabilização da receita, a mesma será efetuada da seguinte forma:

  • Nota Fiscal de Faturamento (gera faturamento)

 

Nota
titleNota:

A Conta Transitória é definida na função Cadastro de Estabelecimentos (CD0403) e a conta de Receita Futura é definida na função Manutenção de Contas para Faturamento (CD0309).

O cadastro de Contas para Faturamento (CD0309) deve ser utilizado para contabilizar a conta, parametrizando a natureza de operação e informando a conta de receita futura no campo denominado “Receita”.

 

  • Nota Fiscal de Remessa (não gera faturamento)

Nota
titleNota:

As contas de Receita Futura e Receita de Vendas são definidas na função Manutenção de Contas para Faturamento (CD0309).

Para efetuar o débito na conta de Receita Futura ao contabilizar a nota de remessa, o programa localiza a nota de faturamento e efetua o lançamento na mesma conta utilizada na contabilização da nota de faturamento.

Devido a impossibilidades técnicas do sistema, a contabilização completa da nota fiscal de remessa poderá ser observada somente no demonstrativo contábil, quando a data de emissão da nota fiscal de faturamento for diferente da data de emissão da nota fiscal de remessa.  Sendo assim, não será possível visualizar a contabilização completa da nota fiscal de remessa nas seguintes funções:

Consulta Nota Fiscal (FT0904);

Relatório Relação de Notas Fiscais (FT0507),

e também não será possível visualizar o demonstrativo contábil quando as duas notas forem emitidas na mesma data.