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INCONSISTÊNCIA GERAÇÃO ETIQUETAS DE SÉRIE

Linha de Produto:

SARA

Segmento:

Supply Chain - Logística

Módulo:

Operacional / Coletor de Dados

Função:

Geração Etiqueta de Série

Situação/Requisito:

  • Módulo: Operacional
    1) Para geração de etiquetas de lotes em entreposto aduaneiro, opção com rateio, não está considerando o arredondamento quanto uma divisão possui dízima periódica impactando na movimentação da etiqueta por meio do coletor de dados.
    2) Ao efetuar o rateio manual e retornar para a tela de geração da etiqueta, o sistema não está atualizando as informações da grade dos itens do lote, campo "Qtde Vol Etiquetas Tot."

  • Módulo: Coletor de Dados
    1) Ao movimentar uma etiqueta de série para um item de lote que possui mais de uma localização no armazém, o sistema está apresentando uma inconsistência não permitindo que seja realizada a movimentação.
    2) Ao efetuar uma movimentação, o sistema está atualizando as informações de uma determinada etiqueta de série duas vezes, efetuando a gravação do log de registros em duplicidade.
Solução/Implementação:
  • Módulo Operacional 1) Alterado o programa para considerar o arredondamento de valores (quantidade, metragem quadrada e cúbica) em caso de rateio. 2) Alterado o programa para atualizar os registros dos itens de lote ao fechar a tela de rateio.

  • Módulo: Coletor de Dados 1 e 2) Alterado o programa corrigindo uma inconsistência na busca de informações da etiqueta quando o item de lote possuir mais de uma localização no armazém.

Tickets relacionados:

1093923

Requisito:DLOGPORTOS-1554

 

"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."