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Cadastro Bens e Ordens de Serviço

Objetivo

Efetuar o cadastro dos bens adquiridos pela empresa e ordens de serviço criadas para controle das imobilizações em andamento, bens em construção, implantação e montagem.

Cadastro Bens

Para efetuar o cadastro dos bens deve-se primeiramente cadastrar o inventário mestre, ou seja, incluir o inventário que conterá as informações básicas do bem, como: Tipo de Depreciação, que informa qual será a taxa de depreciação que o bem irá sofrer, Agrupamento, que relaciona o inventário à conta contábil, centro de custo e área estratégica de negócio. Este inventário será relacionado com a parcela através do inventário pai, informado no cadastro das parcelas do bem.

Esse cadastro é efetuado no PAT10028 (Informações Básicas do Bem).

Parcela

Depois de incluído o inventário mestre, deve ser incluída a parcela do inventário, selecionando a opção de menu “Parcela” do PAT10028. Ao selecionar essa opção, deverão ser informados os dados referentes à parcela do bem, como: "Data aquisição", "Valor aquisição", "Descrição inventário", etc. O número do inventário pai informado neste cadastro já deve estar no PAT10028, pois é este número que relaciona a parcela com as informações básicas do bem.
Os valores das moedas serão incluídos automaticamente no momento da inclusão da parcela. NOTA: O código da moeda que estiver cadastrado no parâmetro contábil como moeda CMI ou FASB, não pode estar no PAT10106 (Moedas do Patrimônio).

Baixa

A baixa de um inventário pode ser efetuada por meio do PAT10028, onde é efetuada a baixa do inventário mestre e de todas as parcelas que estiverem relacionadas a ele. Ou ainda, por meio do programa de manutenção das parcelas dos inventários, selecionado por meio da opção de menu “Parcela” do PAT10028, onde a baixa pode ser efetuada de duas formas:

  • Total: onde será baixado o valor total da parcela informada.
  • Parcial: onde é baixado parte do valor da parcela, informado no momento da baixa.

Cadastro Ordens Serviço

Para efetuar o cadastro das ordens de serviço deve-se primeiramente incluí-la no CON10151 (Ordens de Serviço). Quando a ordem de serviço incluída for do tipo "I" (Investimento) ou "O" (Operacional), esta será incluída automaticamente no módulo Patrimônio.

Para efetuar uma inclusão manual ou consultar uma ordem de serviço incluída por meio do CON10151, deve-se utilizar o PAT10031 (Ordens de Serviço). Depois de verificados os dados da ordem de serviço, devem ser incluídas as parcelas por meio da opção de menu “Parcela” no PAT10031. Nesse programa serão informados os dados referentes às parcelas das ordens de serviço, tais como: "Data aquisição", "Descrição da parcela", "Valor", etc. Essas informações também podem ser incluídas de forma automática, por meio da importação das ordens de serviço do Suprimentos, Contas a Pagar e Contabilidade.