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  • Registro 1601 do SPED Fiscal - Visão Geral

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O Registro 1601 - Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos da EFD ICMS/IPI é o registro que destina-se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do SPB - Sistema de Pagamentos Brasileiro - Convênio ICMS nº 134/2016.Ou seja, ele tem objetivo informar  Portanto, devem ser informadas todas as transações de pagamento efetuadas pela empresa, devendo ser preenchido por todas as empresas que realizam operações de venda de mercadorias ou prestação de serviços, independentemente do tipo de operação, da forma de pagamento ou da unidade federativa em que a empresa está sediada. 

Deve-se consultar o contrato firmado entre a instituição e o informante do arquivo, para ratificar a existência da prestação do serviço, quando couber.

...

 Deve ser informado o valor total destas operações, excluídos os estornos e cancelamentos.

A informação desse Registro é facultativa para as escriturações do exercício de 2022 e das competências 01 e 02 de 2023O Registro está obrigado a partir de 01/03/2023, conforme previsto no inciso VI do art. 1º da Instrução Normativa nº 45, de 2009.

Neste registro, o contribuinte informa suas vendas e prestações de serviços com recebimento através de meios eletrônicos, sendo eles:

  • PixPIX;
  • Transferências bancárias;
  • TED, DOC,
  • Boleto;
  • Depósitos;
  • Cheques;
  • Cartão de Crédito;
  • Cartão de crédito e débito e;
  • Vendas por intermediadores eletrônicos: Marketplace, como por exemplo Mercado Livre, Hotmart, ifood, dentre outros.

Os recebimentos em dinheiro não são informados no Registro 1601, porém se a empresa retirar do caixa e enviar para o banco, esta operação deverá ser informada.

O Registro A periodicidade de envio é mensal, assim como os demais registros do SPED ICMS/IPI e o registro pode ser informado tanto pelo regime de competência, quando ocorrer venda garantida, como por exemplo, venda no cartão de crédito e débito, venda por intermediadores eletrônicos (marketplace), ou regime de caixa (recebimento) nas demais vendas, como por exemplo: pix, boleto, transferência, dentre outros.

Informações
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O meio de pagamento não é discriminado no registro 1601, porém influenciará no fato gerador a ser considerado, sendo que cabe a cada UF determinar qual será o fato gerador de cada meio de pagamento.

Confira mais informações em: EFD ICMS/IPI – Registro 1601