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O Registro 1601 da EFD-ICMS/IPI deverá ser informado sempre que o recurso financeiro transitar por uma instituição financeira, instituição de pagamento ou intermediador online (marketplace). Há alguns tipos de transação que não precisam ser informados neste registro, tais como:
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Devem ser reportados apenas os recursos que transitam por instituições financeiras, instituições de pagamento e plataformas intermediadoras de transações. Os recursos que são recebidos em dinheiro/cheque não são declarados caso não sejam depositados na conta do estabelecimento. Exemplo: Um produto vendido por R$ 1.000,00 reais, pago R$ 600,00 em dinheiro e R$ 400,00 no cartão da Instituição X. Deve-se reportar no Registro 1601, no participante X, os R$ 400,00. E somente se houver o depósito dos R$ 600,00 no Banco Y deve ser reportado, no participante Y. |
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Há dois participantes no Registro 1601 que devem ser cadastrados no Registro 0150 - Tabela de Cadastro do Participante:
O Registo Registro 1601 é obrigatório sempre que o recurso financeiro transitar por uma instituição financeira, instituição de pagamento ou intermediador online (marketplace). |
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A exigência do Registro 1601 dependerá da regulamentação de cada estado/Unidade Federativa, portanto, é necessário necessário verificar a legislação do seu estado e município para obter informações detalhadas sobre o devido preenchimento de cada campo. |
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