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  • Registro 1601 do SPED Fiscal - Perguntas Frequentes

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titleEm uma operação de venda, na qual o cliente efetua parte do pagamento por cartão de débito ou crédito e o restante em espécie/cheque, qual valor devo considerar para o registro 1601?

Devem ser reportados apenas os recursos que transitam por instituições financeiras, instituições de pagamento e plataformas intermediadoras de transações. Os recursos que são recebidos em dinheiro/cheque não são declarados caso não sejam depositados na conta do estabelecimento.

Exemplo: Um produto vendido por R$ 1.000,00 reais, pago R$ 600,00 em dinheiro e R$ 400,00 no cartão da Instituição X. Deve-se reportar no Registro 1601, no participante X, os R$ 400,00. E somente se houver o depósito dos R$ 600,00 no Banco Y deve ser reportado, no participante Y.

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titleAs operações do Registro 1601 devem ser reportadas por qual regime competência ou caixa?

A EFD é uma declaração que utiliza o regime de competência, mas o Registro 1601 tem caráter financeiro referindo-se as operações de pagamentos. Operações de pagamento garantidas,  como por exemplo: cartão de crédito, informa pela competência e as demais pelo regime de caixa.

Resposta para Alagoas, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte:

As operações do Registro 1601 devem ser informadas pelo regime de competência sob a ótica da transação financeira ocorrida entre o estabelecimento (contribuinte) e o cliente (comprador/tomador), independente do momento do repasse dos valores da Instituição de Pagamento / Intermediador.

Exemplos:

  • Cartão de Crédito: Na data da autorização/aprovação do pagamento pela operadora do cartão. Caso a transação seja parcelada, deve-se informar o valor total da transação de pagamento, desconsiderando as parcelas;
  • Cartão de Débito: Na data da autorização/aprovação do pagamento pela operadora do cartão;
  • Pix: Na data da transferência;
  • TED/DOC: Na data da transferência;
  • Boleto: Na data da emissão/geração;
  • Cheque*: Na data da compensação;
  • Adiantamento – depende de qual meio foi utilizado (conforme itens anteriores).

*Para os pagamentos realizados por meio de cheque, utilizar a data do efetivo crédito em conta, desconto ou recebimento.

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titleQuem é o participante que deve ser relacionado no registro das operações abrangidas pelo Registro 1601?

Há dois participantes no Registro 1601 que devem ser cadastrados no Registro 0150 - Tabela de Cadastro do Participante:

  • Instituição que efetuou o pagamento: Instituição que recebe o pagamento do cliente e o repassa ao contribuinte informante da EFD na operação de venda ou prestação de serviço. Essa instituição pode ser um banco, uma financeira, uma plataforma digital que gerencie créditos de usuários que são aceitos para liquidar o pagamento ao contribuinte informante da EFD.
  • Intermediador da transação: Intermediador não é proprietário da mercadoria anunciada, e não realiza a prestação de serviço divulgada, porém divulga-os em um canal (plataforma digital, anúncio com delivery por aplicativos, market place etc) que substitui o contato direto do cliente com o vendedor/prestador. Nas vendas diretas do contribuinte para o consumidor, não há essa figura. Se houver um intermediador da transação e o pagamento for realizado em dinheiro, diretamente ao contribuinte informante da EFD, não se deve informar no Registro 1601.

O Registro 1601 é obrigatório sempre que o recurso financeiro transitar por uma instituição financeira, instituição de pagamento ou intermediador online (marketplace).

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