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  • Registro 1601 do SPED Fiscal - Perguntas Frequentes

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titleEm uma operação de venda, na qual o cliente efetua parte do pagamento por cartão de débito ou crédito e o restante em espécie/cheque, qual valor devo considerar para o registro 1601?

Devem ser reportados apenas os recursos que transitam por instituições financeiras, instituições de pagamento e plataformas intermediadoras de transações. Os recursos que são recebidos em dinheiro/cheque não são declarados caso não sejam depositados na conta do estabelecimento.

Exemplo: Um produto vendido por R$ 1.000,00 reais, pago R$ 600,00 em dinheiro e R$ 400,00 no cartão da Instituição X. Deve-se reportar no Registro 1601, no participante X, os R$ 400,00. E somente se houver o depósito dos R$ 600,00 no Banco Y deve ser reportado, no participante Y.

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titleOs meios de pagamentos: dinheiro, transferência bancária, pix, criptomoedas e aplicativos de mensagens devem ser informados no Registro 1601?

Devem ser informados no Registro 1601 da EFD-ICMS/IPI todos os pagamentos relacionados a operações de venda ou prestação de serviço que utilizem um terceiro para liquidar o pagamento do cliente, ou apenas uma parcela dele (instituição de pagamento, financeira, bancária, plataforma digital). Não é necessário que a venda tenha se efetivado através de um intermediador (marketplace). O participante é a instituição de pagamento ou financeira que o contribuinte tem contrato da prestação do serviço para efetivação do pagamento.

Exemplos de situações obrigatórias de serem informadas no Registro 1601 da EFD-ICMS/IPI:

  • Venda no balcão da loja com pagamento em cartão, por pix ou boleto,
  • Empresa de delivery que coleta produto no contribuinte, entrega e recebe o pagamento do cliente para liquidar o pagamento (seja em dinheiro, cartão de crédito ou outra modalidade aceita pelo intermediador da transação),
  • Se o pagamento for feito com um terceiro que faz o repasse do valor para o contribuinte, (plataformas digitais, aplicativos, instituições de pagamento, financeira, etc.), o valor da operação paga por intermédio de um terceiro deve ser escriturada,
  • Troca de produto vendido com pagamento de complemento no preço através de um terceiro no papel de instituição de pagamento,
  • Depósitos em dinheiro ou cheques recebidos nas transações de vendas e prestação de serviços do declarante do arquivo.

Exemplos em que não se deve informar no Registro 1601 da EFD-ICMS/IPI:

  • Venda no balcão da loja com pagamento em dinheiro. Se o pagamento foi realizado diretamente, do cliente para o contribuinte informante da EFD, não devem ser reportadas neste registro,
  • Troca de mercadoria sem pagamentos complementares,
  • Vendo através de site na internet, em um marketplace ou através de aplicativo de delivery, com pagamento feito direto ao contribuinte em dinheiro,
  • Troca de produto vendido com pagamento de complemento no preço em dinheiro. 
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titleAs operações do Registro 1601 devem ser reportadas por qual regime competência ou caixa?

A EFD é uma declaração que utiliza o regime de competência, mas o Registro 1601 tem caráter financeiro referindo-se as operações de pagamentos. Operações de pagamento garantidas,  como por exemplo: cartão de crédito, informa pela competência e as demais pelo regime de caixa.

Resposta para Alagoas, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte:

As operações do Registro 1601 devem ser informadas pelo regime de competência sob a ótica da transação financeira ocorrida entre o estabelecimento (contribuinte) e o cliente (comprador/tomador), independente do momento do repasse dos valores da Instituição de Pagamento / Intermediador.

Exemplos:

  • Cartão de Crédito: Na data da autorização/aprovação do pagamento pela operadora do cartão. Caso a transação seja parcelada, deve-se informar o valor total da transação de pagamento, desconsiderando as parcelas;
  • Cartão de Débito: Na data da autorização/aprovação do pagamento pela operadora do cartão;
  • Pix: Na data da transferência;
  • TED/DOC: Na data da transferência;
  • Boleto: Na data da emissão/geração;
  • Cheque*: Na data da compensação;
  • Adiantamento – depende de qual meio foi utilizado (conforme itens anteriores).

*Para os pagamentos realizados por meio de cheque, utilizar a data do efetivo crédito em conta, desconto ou recebimento.

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