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Detalhamento:
Referimo-nos aos Comunicados FB-082/2012, de 14.06.2012, FB-122/2012, de 14.09.2012,
FB-133/2013, de 09.10.2013, FB-017/2014, de 13.02.2014 e FB-0036/2014, de 23.03.2014,
que versam sobre a nova fórmula de cálculo do fator de vencimento do código de barras do
boleto de cobrança, para informar que expirará em 21.02.2025, quando atingir o fator 9999.
referido fator.
Links úteis:
Não se Aplica
Impactos:
Sistema NPC
-Em avaliação
...
A geração dos códigos de barras dos títulos gerados pelo créditos, deverá ser adequada para contemplar a nova regra:
se titulo com vencimento em 25/02/2025 usar fator 1000
se titulo com vencimento em 26/02/2025 usar fator 1001
Sistema NPC
- O NPC já recebe o código de barras através do serviço de integração do créditos, não havendo necessidade de alteração nos serviços de registros dos títulos.
- Importante acompanhar a homologação quando liberada pelo Créditos
Data Produção/Homologação:
Boletos com vencimento a partir de 2025
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