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titleAs rotinas antigas de Conciliação Manual (FINA380) e Conciliação Automática (FINA473) serão descontinuadas?

Estamos descontinuando as interfaces ADVPL das rotinas de Conciliação Manual (FINA380) e Conciliação Automática (FINA473), que passam a serem substituídas pela nova solução de conciliação bancária.

Datas X Releases

RELEASE

FINA380 e FINA473 

EXPIRAM

SERÃO DESCONTINUADOS?

DATA DE EXPIRAÇÃO

DESCONTINUIDADE E ENCERRAMENTO DO SUPORTE

BLOQUEIO DAS ROTINAS AO USUÁRIO

FINA380 e FINA473

NOVO CONCILIADOR

DISPONÍVEL A PARTIR DE

12.1.2210SIM

 

Expedição contínua com data igual ou superior a  
12.1.2310SIM

01/03
Expedição contínua com data igual ou superior a  

12.1.2410

e

posteriores

Não estarão disponíveis

(será lançado em outubro/2024)

SIM

 

 

Desde o lançamento
oficial
da
release
release 
Aviso
titleATENÇÃO

De acordo com a tabela acima, é importante reforçar que:

1) Emos conciliadores antigos serão descontinuados e não haverá mais suporte para essas rotinas (atendimento, manutenção, evolução, etc). Essas rotinas ficarão acessíveis ao usuário até, passando a partir da release 12.1.2410, somente estará disponível o novo processo de conciliação bancária;ficar inacessíveis e bloqueadas para uso em todas as releases vigentes a partir de .

2) Para 2) para as releases 12.1.2210 e 12.1.2310, no período entre  * e * a liberação oficial do novo conciliador (abril/2024) atéestarão disponíveis tanto as rotinas de conciliação do legado (FINA380 e FINA473 interfaces ADVPL) quanto o novo processo de conciliação. A partir defica acessível/disponível somente o novo processo de conciliação bancária;

3) Para a release 12.1.2410, que tem seu lançamento previsto para outubro de 2024, no período entre o lançamento oficial da release até, estarão disponíveis tanto as rotinas de conciliação do legado (FINA380 e FINA473 ) interfaces ADVPL) quanto o novo processo de conciliação. A partir de 11/2024fica acessível/disponível somente o novo processo de conciliação bancária;

4) A partir da release 12.1.2510, * estará disponível somente o novo processo de conciliação bancária;