A partir do ano de 2023, alguns estados estão obrigando a escrituração do Registro 1601 - Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos no arquivo da EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal). Este registro destina-se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do SPB - Sistema de Pagamentos Brasileiro - Convênio ICMS nº 134/2016. Portanto, devem ser informados todos os pagamentos relacionados a operações de venda ou prestação de serviços feitos por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, relativas às transações com cartões de débito, crédito, recebimentos que ocorreram via PIX, TED, DOC, transferências bancárias, depósitos, boleto bancário, ou seja, tudo que utiliza um terceiro para liquidar o seu recebimento. Ainda é necessário informar o participante dessa operação, que é a instituição que efetivou o recebimento, caso haja, o intermediador dessa operação, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – - SPB (Convênio ICMS nº 134/2016). Veja o detalhamento em: DMANFINLGX-21486 DT - CRE - Registro 1601 - Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos no Sped Fiscal e DBACKFISUST-336 - DT EFD ICMS/IPI - Automatização do Registro 1601 - Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos. Confira também o Tutorial do Registro 1601 do SPED Fiscal no Logix Pacote Publicado 32 Bits: A ser publicado. Pacote Publicado 64 Bits: A ser publicado. Importante: Não há pré-requisitos de release para essa liberação. Previsão de liberação OFICIAL: Release 12.1.2403 |