Histórico da Página
...
A informação desse Registro é facultativa para as escriturações do exercício de 2022 e das competências 01 e 02 de 2023. O Registro está obrigado a partir de 01/03/2023, conforme previsto no inciso VI do art. 1º da Instrução Normativa nº 45, de 2009, porém a obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas a partir de 2023.
Neste registro, o contribuinte informa suas vendas e prestações de serviços com recebimento através de meios eletrônicos, sendo eles:
...
Visão Geral
Import HTML Content
Conteúdo das Ferramentas
Tarefas