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Produto: | TOTVS Saúde Planos | ||||||||||||||||
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Linha de Produto: | Linha Datasul | ||||||||||||||||
Segmento: | Saúde | ||||||||||||||||
Módulo: | HRC - Revisão de Contas Médicas | ||||||||||||||||
Função: |
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País: | Brasil | ||||||||||||||||
Requisitos: | DSAUGPSCONTAS-22681 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Ao valorizar Para materiais e medicamentos, existe uma lista de preços chamada LPM e a Unimed executora fica limitada a cobrar no máximo o valor do insumo que consta na LPM. O sistema já aplica essa regra para materiais e medicamentos em movimentos no faturamento de intercâmbio (prestador ou beneficiário de fora), tanto para cobrança quanto para pagamento, o sistema deverá aplicar . Porém, não aplicava a regra de arredondamento definida pela ABNT 5891.
03. SOLUÇÃO
Alteramos o comportamento do sistema na valorização de insumos em transações de intercambioO sistema foi adequado as regras de arredondamento definidas pela ABNT 5891, quando o prestador ou beneficiário são forem de fora da base, para respeitar as regras de arredondamento da CMB
04. EXEMPLOS
Valor total ultrapassa o ROL:
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. Evitando o barramento do trafego de arquivos via CMB.
Conforme descrito nas documentações presentes abaixo, caso o valor do insumo esteja parametrizado para ser informado de forma manual. O sistema não fará o arredondamento pela ABNT.
04. EXEMPLO
- Quando o beneficiário for de fora da base e o prestador da base:
- Valor do insumo parametrizado R$ 120,245
- Valor do insumo valorizado para pagamento R$ 120,25
- Valor do insumo valorizado para faturamento CMB R$ 120,24
- Quando o beneficiário for de fora da base e o prestador da base tendo o parâmetro manual importação marcado:
- Valor do insumo parametrizado R$ 120,245
- Valor do insumo valorizado para pagamento R$ 120,25
- Valor do insumo valorizado para faturamento R$ 120,25
- Quando o beneficiário for da base e o prestador fora da base:
- Valor do insumo parametrizado R$ 120,245
- Valor do insumo valorizado para pagamento R$ 120,24
- Valor do insumo valorizado para faturamento R$ 120,25
- Quando o beneficiário for da base e o prestador fora da base tendo o parâmetro manual importação marcado:
- Valor do insumo parametrizado R$ 120,245
- Valor do insumo valorizado para pagamento R$ 120,25
- Valor do insumo valorizado para faturamento R$ 120,25
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05. DEMAIS INFORMAÇÕES
Maiores detalhes sobre valorização neste link: GPS0103_HRC_Valorizacao
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