Histórico da Página
DIME SC Portaria 230/2017
Características do Requisito
Linha de Produto: | Datasul | ||||||
Segmento: | Manufatura | ||||||
Módulo: | MOF - Obrigações Fiscais | ||||||
Rotina: |
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Tickets relacionados | 1240280 | ||||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado): | DMANFISDTS-2155 | ||||||
Banco(s) de Dados: | Oracle, SQL e Progress. | ||||||
Sistema(s) Operacional(is): | Windows®/Linux®. |
Descrição
Alterada a Portaria SEF nº 153, de 2012, que aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP).
- Art. 1º: O Quadro 14 do item 3.2.25 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido dos campos 045 e 150.
- Art. 2º: Apresenta as regras do campo 045
- Art. 3º: Apresenta as regras do campo 150 e alterações nas regras dos campos 198 e 199
Procedimento para Implantação
Atualização do ambiente:
- As alterações descritas neste documento técnico serão liberadas no Release/Update 12.1.19. Portanto, os usuários deverão estar nessa versão do sistema para que as alterações tratadas por este documento possam ser utilizadas.
Procedimento para Utilização
Programa OF0320
Quadro 14: Apur. Imposto Devido (DAICP)
- Foi adicionado o campo "Débito pela Utilização do crédito Recebido de Estabelecimento Consolidado": Preencher com o valor dos débitos pela utilização do crédito presumido de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada.
Será preenchido com 0 (zero) quando não for apurado o débito nos estabelecimentos consolidados. - Este valor será apresentado no campo 045 do quadro 14.
- Foi adicionado o campo "Débito pela Utilização Créd. Presumido Transf. ao Estabelecimento Consolidador": Preencher com o valor integral do débito apurado, conforme o disposto na alínea “a.1”, transferido ao estabelecimento consolidador no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada, nos termos do art. 54 do RICMS-SC/01.
- Este valor será apresentado no campo 150 do quadro 14.
Programa OF0321
Os campos impactados no Quadro 14:
Campo 198 - Saldo Credor das Antecipações para o Mês Seguinte: Encorporado ao cálculo o valor do campo 045.
Preenchido com a diferença entre o item 130 (Total das Antecipações) e o somatório dos campos 040 (Saldo Devedor pela Apropriação do Crédito Presumido no Mês), 045 (Saldo devedor pela utilização do crédito presumido recebido de estabelecimento consolidado) e 050 (Débito Apurado pela Apropriação Extemporânea do Crédito Presumido), sempre que resultar valor maior que 0 (zero).
Log de Impressão:
Campo 199 - Imposto a Recolher pela Utilização do Crédito Presumido:
Alterada a lógica de cálculo do campo 199 do Registro 35 (quadro 14) para verificar o parâmetro “Apuração Consolidada” da pasta "Estabelec";
Se estiver como “Estab consolidado”, o campo 199 será preenchido com 0 (zero).
Se não estiver como “Estab consolidado”, o campo 199 será preenchido com o valor da diferença entre o somatório dos campos 040, 045 e 050 e o item 130, se o somatório dos campos 040, 045 e 050 for maior que o campo 130. Preencher com 0 (zero) quando o resultado for igual a 0 (zero) ou quando o valor do campo 130 for maior que o somatório dos campos 040, 045 e 050.
Log de Impressão: