Questão: | O que é insalubridade? O que é exposição mínima, média e alta? Como demonstrar a informação da exposição do empregado a ambientes insalubres? Como o eSocial recebe as informações da exposição do empregado em ambientes insalubres? |
Resposta: | É importante o entendimento que a Insalubridade é o adicional pago aos empregados que desempenham seu trabalho em algum tipo de ambiente insalubre que prejudique a saúde do trabalhador. O adicional de insalubridade é pago conforme determinado pelos documentos da área de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), que determina o risco, o tipo de agente agravante e o seu grau. O valor de adicional de insalubridade pode variar conforme o seu grau, sendo eles o mínimo, médio e alto, sempre utilizando como base o salário mínimo vigente na época. A insalubridade, conforme citada nessa orientação, é identificada e apontada através dos documentos da área de SST, esses documentos definem sua existem assim como quantidade, grau ou tipo de exposição do empregado aos agentes que são mapeados através da Norma Regulamentadora 15 - Atividades e Operações Insalubres.
Na escrituração do eSocial, o evento responsável por conter as informações de SST do ambiente de trabalho do empregado, assim como sua exposição é o S-2240 Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos.
Além disso, vale ressaltar que o Manual do eSocial, também explora no capitulo que discorre sobre o evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos, em seu capítulo 8M, que o campo "{limTol}" do campo 32 do evento S-2240 do layout do eSocial, somente pode ser preenchido para os códigos 01.18.001 (Sílica livre) e 02.01.014 (Trabalhos com exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15, da Portaria 3.214, de 1978) da tabela 24. Tais agentes nocivos possuem limite de tolerância variável e para a análise do direito à aposentadoria especial é imprescindível conhecer o limite aplicável ao segurado. A informação é necessária para a substituição do PPP. Conforme apresentado nessa documentação, o adicional de insalubridade é pago aos empregados que são expostos a ambientes insalubres que prejudique sua saúde, o adicional pode variar conforme o seu grau de exposição, sendo eles mínimo, médio e alto grau de exposição. Para o empregador, assim como as demais informações sobre os empregados, é necessário enviar as informações sobre o ambiente de trabalho do empregado e sua exposição ao Governo através do eSocial no evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos, desde que esses agentes de exposição ultrapassem o mínimo conforme as tabelas da NR-15 e as determinações do Manual de Orientação do eSocial. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-9974, PSCONSEG-13288 |
Fonte: | https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/ctpp/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-15-nr-15 https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1- 1103-2023 |
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