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Questão:

O que é insalubridade? O que é exposição mínima, média e alta? Como demonstrar a informação da exposição do empregado a ambientes insalubres? Como o eSocial recebe as informações da exposição do empregado em ambientes insalubres?



Resposta:

É importante o entendimento que a Insalubridade é o adicional pago aos empregados que desempenham seu trabalho em algum tipo de ambiente insalubre que prejudique a saúde do trabalhador.

O adicional de insalubridade é pago conforme determinado pelos documentos da área de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), que determina o risco, o tipo de agente agravante e o seu grau.

O valor de adicional de insalubridade pode variar conforme o seu grau, sendo eles o mínimo, médio e alto, sempre utilizando como base o salário mínimo vigente na época.


A insalubridade, conforme citada nessa orientação, é identificada e apontada através dos documentos da área de SST, esses documentos definem sua existem assim como quantidade, grau ou tipo de exposição do empregado aos agentes que são mapeados através da Norma Regulamentadora 15 - Atividades e Operações Insalubres. 

Como, por exemplo, a exposição do empregado ao Ruído, que é medido por meio de dBA no anexo nº 1 da NR-15. 



Como podemos observar, conforme a tela de limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente é de no mínio 85 dBA. uma vez que o responsável pela avaliação da exposição do empregado no ambiente fizer essa identificação, as tratativas para a documentação e a redução do impacto devem ser acionadas. 


  • eSocial 

Na escrituração do eSocial, o evento responsável por conter as informações de SST do ambiente de trabalho do empregado, assim como sua exposição é o S-2240 Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos. 

O evento S-2240 é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial. 

Dentro do evento citado, conforme o Manual do eSocial versão S-1.1 (Consol. até a NO S-1.1 2 0305.2023), determina no item  3.5 do evento S-2240:

(...)
3.5. A exigência de registro em relação aos agentes nocivos químicos e físicos, para os quais haja limite de tolerância estabelecido na legislação trabalhista e aplicável no âmbito da legislação previdenciária, fica condicionada ao alcance dos níveis de ação e, em relação aos demais agentes nocivos, à efetiva exposição no ambiente de trabalho, conforme disciplina o art. 260 da Instrução Normativa INSS nº. 128, de 28 de março de 2022.

Exemplos:  

1) Trabalhador exposto a ruído. Após avaliação da intensidade em laudo técnico específico, identificou-se o valor de 77dB(A), considerando o nível de exposição normalizado (NEN). Nessa situação por estar a intensidade abaixo no nível de ação (não confundir com limite de tolerância) não há a obrigação da empresa reportar a exposição acima no evento S-2240, haja vista não ser a informação obrigatória para composição do PPP. Contudo, não há impedimento de tal exposição ser reportada como medida de gestão pelo declarante.

Assim, neste exemplo, se o único agente prejudicial à saúde/atividade constante da tabela 24 à qual o trabalhador esteja exposto seja o ruído, por estar abaixo do nível de ação, a informação do código 09.01.001 da referida tabela está aderente ao que disciplina a IN/INSS nº. 128, de 2022. 
(...)

Além disso, vale ressaltar que o Manual do eSocial, também explora no capitulo que discorre sobre o evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos, em seu capítulo 8M, que o campo "{limTol}" do campo 32 do evento S-2240 do layout do eSocial, somente pode ser preenchido para os códigos 01.18.001 (Sílica livre) e 02.01.014 (Trabalhos com exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15, da Portaria 3.214, de 1978) da tabela 24. Tais agentes nocivos possuem limite de tolerância variável e para a análise do direito à aposentadoria especial é imprescindível conhecer o limite aplicável ao segurado. A informação é necessária para a substituição do PPP. 


Conforme apresentado nessa documentação, o adicional de insalubridade é pago aos empregados que são expostos a ambientes insalubres que prejudique sua saúde, o adicional pode variar conforme o seu grau de exposição, sendo eles mínimo, médio e alto grau de exposição.


Para o empregador, assim como as demais informações sobre os empregados, é necessário enviar as informações sobre o ambiente de trabalho do empregado e sua exposição ao Governo através do eSocial no evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos, desde que esses agentes de exposição ultrapassem o mínimo conforme as tabelas da NR-15 e as determinações do Manual de Orientação do eSocial



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-9974, PSCONSEG-13288



Fonte:

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/ctpp/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-15-nr-15
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/ctpp/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-15-atualizada-2022.pdf
https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-v-

s1.

1-2-nt-

01

02-

2023

2024/index.html

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-

1

2-consolidada-ate-a-no-s-1-

1

2-

03-2023

052023.pdf

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