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Perda Incorrida - Perda por Atraso



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CARTEIRAS

Art. 16.  Para fins de determinação dos níveis de provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito de que tratam os arts. 11 e 13, as instituições mencionadas no art. 1º devem segregar os ativos financeiros nas seguintes carteiras:

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Verificar também a necessidade de criação de WS (API) para preenchimento destas informações pós importação


Classificação do Ativo FinanceiroA2Sim
ClasAtFinCategoria contábil (Anexo 40)
Estágio do Instrumento FinanceiroA1Não
EstInstFinEstágio do Instrumento Financeiro - Art. 37 (Anexo 41) - a ser preenchido pelas instituições que seguem a metodologia completa de apuração da Provisão para Perdas Esperadas associadas ao risco de crédito
Quantidade de títulos adquiridaN10Não
QtdInstQuantidade do instrumento financeiro adquirida - a ser informado para os instrumentos financeiros da modalidade 18 – Títulos de Crédito (fora da carteira classificada) 
Valor Contábil Bruto do Instrumento FinanceiroN19,2 Sim
VlrContBrValor Contábil Bruto do Instrumento Financeiro, conforme art. 7º (TJE pura) ou art. 10 (TJE diferenciada) da Resolução BCB nº 309/2023 - a ser preenchido para todos os tipos de ativos
Valor da Perda AcumuladaN19,2 Não
VlrPerdaAcumValor da perda acumulada reconhecida para o instrumento financeiro. A ser preenchido quando houver perdas reconhecidas para instrumento financeiro, de forma cumulativa
Valor JustoN19,2 Não
VlrJustoValor Justo - a ser informado para os instrumentos financeiros classificados nas categorias Valor Justo em Outros Resultados Abrangentes (VJORA) ou Valor Justo no Resultado (VJR)
Taxa de Juros EfetivaN11,7 Não
TJETaxa de Juros Efetiva - a ser informada quando o método para cálculo for a TJE pura
Rendas do mêsN19,2 Sim
RendMesRenda contábil do mês - incluindo o accrual dos juros e amortização dos custos de transação e dos valores recebidos diferidos, quando for o caso - a ser informado para todas as formas de mensuração contábil.
Alocação do Instrumento Financeiro no Estágio 1 - tipo de PD utilizadaA1Não
PdEst1Alocação no Estágio 1: informar "S" caso a probabilidade de default (PD) considerada for para o prazo total do instrumento financeiro, para efeitos de apuração de perda esperada - Art. 47, I, § 1º.
Carteira - Provisão MínimaA2Sim
CartProvMinCarteira utilizada para cálculo de provisão mínima requerida - Resolução BCB 309/2023 (Anexo 43)
Tratamento do risco de créditoA1Não
TratRiscInformar "S", caso o tratamento do risco de crédito seja realizado de forma isolada, não se aplicando o Art. 42 da Resolução CMN nº 4.966/2021. 


Para cada conjunto acima criar grupo de Alocação nos Estágios:


Elemento de demarcação de informações de contabilização de instrumentos financeiros em Estágios

Estagio
Alocação do instrumento financeiro em Estágios - Resolução CMN 4.966/2021, Arts. 37 a 39.
Motivo de alocação no EstágioA3Sim
MotivoMotivo(s) de alocação do Instrumento Financeiro no Estágio - Art. 37 (Anexo 42) - a ser preenchido pelas instituições que seguem a metodologia completa de apuração da Provisão para Perdas Esperadas associadas ao risco de crédito
Data-base da Alocação A6Sim
DtAlocacaoData-base de alocação no Estágio


Observação: Alguns campos podem depender das informações pós processamento e pós recebimento dos parâmetros de PD e LGD e cálculo das metodologias.

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Observação: Informação virá a partir do sistema Legado (Créditos por exemplo) - Novos Campos Integração BD e NCR


Elemento de demarcação de informações de Perdas em instrumentos financeiros

Perda
Reconhecimento de perdas - Resolução CMN 4.966/2021, Art. 22 § 2º; Resolução BCB 309/2023, Art. 10, § 6º, e Art. 11, inciso I 
Motivo da PerdaA2Sim
MotPerdaMotivo da perda (Anexo 44) 
Valor da PerdaN19,2 Sim
VlrPerdaValor da perda reconhecida na data-base



VIII - no bloco “Para cada agregação - a. Campos Agregadores (Agreg)”, no Elemento (tag) <Agreg>, exclusão dos atributos:

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