Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

A Portaria n° 671 publicada em 08 de Novembro de 2021, apresentou novidades para o registro eletrônico de ponto substituindo duas outras portarias a 373 e a 1510. A Portaria traz em seu CAPÍTULO V, algumas seções ligadas diretamente a Jornada de Trabalho, Classificação de REP's, Novo layout AFD, Novo AEJ e Novos campos necessários para o Espelho de Ponto. 

Para saber mais sobre a Portaria n° 671 e seus impactos no controle de ponto eletrônico, acesse a página da Portaria 671 criada em nossa página do Espaço Legislação


Classificação dos Aplicativos do Clock-in 

Os aplicativos do Clock-in foram classificados como REP-A. 

Desta forma é necessário que seja negociado com o Sindicato de cada categoria a Convenção Coletiva 


Atestado Técnico  e Termo de Responsabilidade - MTP 671

Para obter o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade do produto Clock-in, abra um ticket no CST. Estes itens são de responsabilidade do jurídico e já estão cientes deste direcionamento.


Registro no INPI

O produto Clock-in já possui registro no INPI porém estamos avaliando prazo para entrega do REP-P


O que está contemplado na Entregas de Requisitos do REP-A 

  • Implementação do Novo Layout AFD: 
    • Acesse a documentação Geração do AFD para verificar todos os detalhes da geração do AFD para atender a Portaria 671
  • Novo Processo de Assinatura Digital do AFD para o REP-A 
    • Acesse a documentação Geração do AFD item 02 para verificar qual o processo a ser seguido para assinar o AFD digitalmente.

Implementação da não obrigatoriedade do PIS na Geração do NSR e integração da Convenção Coletiva Clockin X ERPs

  • Clockin e os ERPs Protheus, RM e Datasul  passam a considerar também o CPF na identificação do funcionário. 
  • Para saber mais sobre o CPF na Geração do NSR acesse aqui.
  • Para saber mais sobre o campo Convenção Coletiva acesse aqui.
  • Desta forma, não será mais obrigatório o uso do PIS para geração do NSR, pois,  os ERPs passam a efetuar a integração das marcações tanto pelo PIS quanto pelo CPF. Também está sendo entregue a integração com os ERPs do campo Convenção Coletiva, para maiores informações.

  • A liberação desta funcionalidade será de forma gradual juntamente com a atualização do Backoffice que está ocorrendo na Fase 2 do Pipeline. 

    Esta entrega será liberada a partir do dia 31/03 
  • Seguem abaixo  as versões liberadas pelos  ERPs:

    • Protheus - versão 12.1.2310 - Documentação aqui.
    • Datasul - versões  12.1.2301.3, 12.1.2209.8 e 12.1.2205.13.  - Documentação aqui.
    • RM - versões 12.1.2209.197, 12.1.2205.248 e 12.1.2302.119  - Documentação aqui.


Aviso
  • Importante: caso o ERP ainda não esteja atualizado com a versão que contém a implementação da não obrigatoriedade do PIS, é necessário que o PIS  seja informado para o funcionário caso contrário, ocorrerá erro durante o processo de integração das marcações com o ERP.