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VTM - Valor mínimo tributável de IPI

Questão:

Se tratando do VTM - Valor mínimo tributável de IPI pode-se considerar o mesmo conceito de pauta fiscal? Seria um Regime Especial ou Ramos especifico? 

Qual a memória de cálculo para chegar ao valor do imposto?



Resposta:

Pauta fiscal de IPI x Valor Tributável Mínimo

  • Pauta fiscal é um valor de referência de preços para mercadorias, definido pela Secretaria da Fazenda, através de pesquisas de preço com o intuito de  utilizar o valor como base de cálculo dos tributos.  Trata-se então de uma forma de tributação utilizada  para determinar o valor do imposto a ser pago sobre determinados produtos na qual  o cálculo do imposto não é baseado no valor real de venda do produto, e sim  na pauta fiscal definida pelo ente federativo.
  • Valor Tributável Mínimo (VTM) do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um dispositivo legal estabelecido no Brasil para evitar a sonegação fiscal e garantir a arrecadação mínima do imposto sobre certos produtos.

Basicamente, o VTM é um valor mínimo estipulado pelo governo para determinados produtos sujeitos ao IPI. Mesmo que o valor de venda desses produtos seja inferior ao VTM, o imposto a ser pago será calculado com base nesse valor mínimo. Isso evita que os fabricantes ou importadores subfaturem os produtos para pagar menos impostos.

O VTM é estabelecido através de decretos e portarias específicos, que variam de acordo com o tipo de produto e suas características. Esses valores mínimos são atualizados periodicamente pelo governo para acompanhar a inflação e outras variáveis econômicas.


Seria um Regime Especial ou Ramos especifico? 



Qual a memória de cálculo para chegar ao valor do imposto?

(i) caso exista mercado atacadista na praça do remetente, o VTM será apurado com base no preço corrente no mercado pelo cálculo da média ponderada de preços das empresas atacadistas da referida localidade; 

(ii) na hipótese de inexistir mercado atacadista na praça do remetente, o VTM será apurado como base em uma cesta de elementos objetivamente traçados pelo legislador, quais sejam, custos de produção, outras despesas e margem de lucro normal.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-13328



Fonte:

Lei nº 14.395/22

Lei nº 5.172/1966

Consulta COSIT nº30/2023