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A rotina de liquidação (FINA565) desconsidera o valor do IRRF para cálculo, quando configurado para ser retido na baixa do título (A2_CALCIRRF = 2), e possuir cálculo de PCC na emissão do títulos. (MV_BX10925)




Informações
titleBase do imposto

Quando o imposto do IR está configurado para retenção na baixa, a base que é considerada para o calculo deste imposto é a base líquida (Valor principal NF - impostos na emissão). Já para o imposto do ISS e PCC (Pis, Cofins e CSLL), quando estes impostos estão configurados para retenção na baixa, a base que é considerada para o calculo destes impostos é a base bruta (Valor principal NF).




Exemplos:


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titleLiquidação de dois títulos com PCC na emissão e IRRF na baixa

Inclua dois títulos com Natureza e Fornecedor que calcule PCC na emissão e IRRF na baixa no valor de 5.000,00.

 1º Título

 Valor do título = 4.767,50 (5.000,00 - 232,50 referente ao PCC na emissão).

 IRRF = 75,00 
 PIS = 32,50 
 COFINS = 150,00 
 CSLL = 50,00 

 2º Título

 Valor do título = 4.767,50 (5.000,00 - 232,50 referente ao PCC na emissão).

 IRRF = 75,00
 PIS = 32,50
 COFINS = 150,00
 CSLL = 50,00


Realize a liquidação dos títulos tipo NF.

Os títulos tem os valores somados totalizando em R$ 9.535,00 pois os títulos de PCC foram gerados na emissão tendo os valores descontados. Gerando um novo título, os títulos 1 e 2 são baixados.


Fazer a baixa do novo título gerado.

 3º Título

 Valor do título = 9.535,00

 IRRF = 143,02 (IR calculado com base no novo títulos no valor de 9.535,00).

 Valor Pago = 9.391,98

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