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Títulos a receber FINA040 com auto retenção do IR
Inclusão de títulos a receber para o EFD-REINF (evento R-4080)
O título a receber deve possuir um cliente e natureza financeira que permitam realizar a auto retenção do IR. Consulte a documentação para mais detalhes de como configurar: FIN0002_CREC_Duvidas_sobre_ED_RECIRRF
Incluir um título a receber com auto retenção de IRRF (gera TX do IR no contas a pagar). No exemplo, iremos incluir um título no valor de R$ 5.000,00 com retenção de R$ 75,00 de IRRF.
Outras Ações:
Acessar a opção "Complemento do título":
Na aba Complemento título - REINF, informar uma natureza de rendimento (campo FKF_NATREN):
Observações:
- As naturezas de rendimento podem ser cadastradas/consultadas através da rotina FINA028 (tabela FKX). Para mais informações, consulte a documentação: Cadastro de Natureza de Rendimentos - FINA028 ;
- Deve ser preenchida uma natureza de rendimento permitida para o evento R-4080, ou seja, do grupo 20 da tabela 01 do EFD-REINF 2.1.1;
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Na aba Complemento do Imposto x Títulos, informe se o título possui informações de processos judiciais/administrativos relacionados a não retenção do tributo ou a depósitos judiciais. Para isso, previamente deve-se feito os cadastros abaixo:
Após fazer os cadastros acima (Complemento do Imposto + Processo Referenciado) basta vincula-los na aba Complemento do Imposto x Títulos, conforme abaixo:
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Títulos a receber com suspensão do IR auto retido
Utilizando o mesmo exemplo do cenário acima, iremos inserir uma suspensão da retenção do IR auto retido.
Para informar uma suspensão no título a receber, deve ser utilizada a aba "Complemento do Imposto x Títulos" (tabela FKG).
Primeiramente preencha o campo "Código" (FKG_CODFKE), que pode ser cadastrado no: Cadastro de Complemento do Imposto (FINA985). Selecione um código correspondente a ação "Processo Admirativo/Judicial".
Após o preenchimento o código, serão preenchidos alguns campos automaticamente, mas alguns campos devem ser revisados/preenchidos:
- Valor (FKG_VALOR): O valor da base suspensa do tributo é preenchido automaticamente, porém se a suspenção da retenção for parcial, o valor deve ser alterado manualmente;
- Processo Judicial (FKG_NUMPRO): Para os casos de suspenção o preenchimento do código do processo referenciado é obrigatório;
- Para que o processo seja exibido na consulta padrão, atente-se se no cadastro do processo o campo "Cód. Trib" (CCF_TRIB) está preenchido com o tributo;
- Se o tributo suspenso foi depositado em juízo, preencha o campo "Mont Integ" (CCF_MONINT) com "Sim" para que essa informação vá ao REINF;
Cadastro de Processos Referenciados
Caso o processo adm/judicial não esteja aparecendo para seleção (campo FKG_NUMPRO), verifique:
- Se o mesmo foi cadastrado na rotina MATA967 - Cadastro de Processos Referenciados
- Se na grid do cadastro acima foi preenchido o imposto em questão no campo Cód. Trib (CCF_TRIB).
Ao confirmar a inclusão da suspensão na aba de Complemento do Imposto x Títulos, na tela principal de inclusão do título, verifique que o imposto do IR agora está zerado (retenção suspensa integralmente).
Conteúdos Relacionados:
DT Cadastro de Complemento do Título
DT Cadastro de Complemento do Imposto