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 Para valores de FGTS, deve-se verificar:

- FGTS, em caso de menor aprendiz verificar o campo “% FGTS” no cadastro do funcionário e “Tipo de Contrato” no cadastro de funcionários e nos parâmetros do sistema (GPEA150) verificar o 14, para ver se existe o tipo de contrato “Determinado” tipo 2, cadastrado. Neste caso na hora de conferir a provisão desta pessoa, invés de 8% deve-se considerar 2%.

 Para valores de INSS, deve-se verificar:

- Campo “ocorrência”, caso tenha adicional de INSS por exposição a agente nocivo, o campo “% acidente de trabalho” nele deve constar a alíquota diferenciada para estes casos, e da mesma forma considerar esta e não a do parâmetro 14 ao conferir uma provisão.

- No Parâmetro 14, os campos % Empresa, % Acidente Trabalho, % Terceiros, também deve ser somados e aplicados sobre o valor “Atual” da coluna “Total” da provisão.

O valor do % acidente do trabalho do parâmetro 14, só será usado em caso de não haver % específico para o funcionário, nem para o centro de custo, exatamente nesta ordem. Ou seja, a prioridade é o % do cadastro de funcionário, não havendo, do centro de custo no qual o funcionário está alocado, não havendo pegamos o do parâmetro 14

Para conferência de valores, é indicado que sejam vistos os seguintes relatórios, telas e fontes:

- Relatório da provisão, analítico de um funcionário que apresente o problema;

- Campo "ocorrência" no cadastro de funcionários assim conseguimos entender qual seria o % a adicionar, de acordo com o campo % acidente de trabalho do cadastro de funcionários em caso de exposição a agente nocivo, Centro de custo (caso o cadastro do funcionário não esteja preenchido) e por fim, se  nenhum dos dois estiver, o % do parâmetro 14.

- O % do FGTS e tipo de contrato, no caso de contratos diferenciados como menores aprendizes, encontrado no cadastro do funcionário.

- % de Empresa, Acidente de trabalho, Terceiros, pois a demonstração na provisão é unificada, assim conseguiremos separar um valor do outro;

- % do Parâmetro 14, % empresa, % acidente de trabalho, % terceiros, Desoneração da folha, se está vigente ou não.

O valor contabilizado será o valor “Atual” menos o valor “Anterior”, então, em casos de mudança de alíquota dos encargos, inclusive de término da desoneração da folha, a diferença será calculada automaticamente pelo sistema, no valor “Atual”, quando ele detectar que os % antes não praticados por conta da desoneração, voltaram a vigorar. Então, uma vez que levamos para contabilização a diferença entre atual e anterior, o valor a maior ou menor, em caso de aumento ou redução será levado no mês corrente da provisão.

É importante lembrar que quando ocorre o "desprovisionamento", que é quando algum valor antes devido pela empresa tem sua alíquota reduzida, o valor da provisão pode vir negativo e não se trata de erro. De fato o valor deve ser abatido na contabilização. É importante apenas, estar certo de que os Lançamentos Padrões, cadastrados nas verbas de provisão, tenham tratamento para tratar valores negativos. Transformando-os em crédito.

- Fontes envolvidos no Cálculo da Provisão: GPEA070, GPEM070 e GPER070.

 

Base de Conhecimento - Provisão de 13º com Desoneração