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Este documento é material de especificação dos requisitos de inovação, trata-se de conteúdo extremamente técnico. |
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Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Nota Técnica 2016.002 - Layout 4.00
Informações Gerais
Especificação | |||
Linha do Produto | RM | ||
Seguimento | BackOffice | ||
Módulo | Nota Fiscal Eletrônica | ||
Chamado/Ticket² | FISCAL01-163 | ||
Subtarefa¹ | FISCAL01-2407 | ||
País | Brasil | ||
Banco(s) de Dado(s) | Oracle e SQL | ||
Versão Disponível | 12.1.18.147 12.1.19.108
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Versão do TSS | 12.1.17 e 3.0 | ||
TOTVS Colaboração | 2.0 |
Aviso | ||
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Para a criação dos novos campos que atende a implementação da NF-e 4.0, faz-se necessário a execução do script disponível no Atualizador. |
Objetivo
A nova versão da NF-e 4.0 teve mudanças de layout, com a inclusão de novos campos e validações. Todos os detalhes dessas alterações estão na Nota Técnica 2016.002 – v 1.40. As alterações que normalmente acontecem no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica tem como objetivo tornar esse processo mais padronizado, aumentando a segurança e o controle do fisco sobre a circulação de mercadorias. Além disso, novos modelos como a versão da NF-e 4.0, pretendem favorecer a redução da manutenção nos sistemas de emissão de NF-e para as empresas e para as SEFAZ.
Sobre as Alterações do Layout (versão 4.0)
A seguir serão listadas as alterações e demonstrado a utilização dos campos no sistema.
Aviso | ||
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Informamos que em algumas UF 's podem apresentar erro de validação no envio da NF-e, visto que alguns estados ainda não se adequaram as novas implementações. Neste caso será apresentanda a mensagem: Consultar autorização: NF-e foi rejeitada. Erro: Rejeicao: Falha no Schema XML do lote de NFe |
- Grupo B - Identificação da Nota Fiscal Eletrônica
Na Tag Indicador de presença “indPres” (id: B25b) foi incluída a opção 5 - Operação Presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante.
Em relação ao indicador de presença, foi incluída a opção "Fora do Estabelecimento" conforme alteração da tag indPres do novo layout. Opção geralmente utilizada em operações efetuadas por ambulante.
- Grupo BA - Documento Fiscal Referenciado
Inclusão do código modelo de documento 2-Nota Fiscal de Venda atendendo o preenchimento da tag refNF, quando se tratar de movimento referenciado.
# | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
29x.3 | BA03 | refNF | Informação da NF modelo 1/1A ou NF modelo 2 referenciada | CG | BA01 | 1-1 | |||
29x.7 | BA07 | mod | Modelo do Documento Fiscal | E | BA03 | N | 1-1 | 2 | 01=modelo 01 02=modelo 02 |
- Grupo I80 - Rastreabilidade de produto
Criação de novo grupo para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção, data de validade, etc. Obrigatório o preenchimento deste grupo no caso de medicamentos e produtos farmacêuticos.
# | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
128q | I80 | rastro | Detalhamento de produto sujeito a rastreabilidade | G | I01 | 1-500 | Informar apenas quando se tratar de produto a ser rastreado posteriormente | ||
128r | I81 | nLote | Número do Lote do produto | E | I80 | C | 1-1 | 1-20 | |
128s | I82 | qLote | Quantidade de produto no Lote | E | I80 | N | 1-1 | 8v3 | |
128t | I83 | dFab | Data de fabricação/ Produção | E | I80 | D | 1-1 | Formato: “AAAA-MM-DD” | |
128u | I84 | dVal | Data de validade | E | I80 | D | 1-1 | Formato: “AAAA-MM-DD” Informar o último dia do mês caso a validade não especifique o dia. | |
128v | I85 | cAgre | Código de Agregação | E | I80 | N | 0-1 | 1-20 |
As tags serão preenchidas de acordo com os dados informados no Lote do Produto criado em Anexos | Lotes do Produto no cadastro do produto.
Também é necessário marcar a flag abaixo para geração do grupo de rastreabilidade:
Cadastro do Produto | Anexos | Dados Fiscais do Produto | Aba Tributação
- Grupo O - Imposto sobre Produtos Industrializados
Excluído o campo Classe de enquadramento do IPI
# | ID |
| Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
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A tag "cEnq" Código de Enquadramento Legal do IPI atualmente é preenchida de acordo com valor preenchido na linha do tributo no item do movimento.
- Grupo I - Produtos e Serviços da NF-e
Criado novos campos para informar se o produto foi fabricado em escala relevante ou não, conforme Cláusula 23 do Convênio ICMS 52/2017 e, em caso de produção em escala NÃO relevante, o campo CNPJ do Fabricante deve ser informado.
- Tag indEscala
# | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
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104e | I05d | indEscala | Indicador de Escala Relevante | E | I05b | C | 0-1 | 1 | Indicador de Produção em escala relevante, conforme Cláusula 23 do Convenio ICMS 52/2017: S - Produzido em Escala Relevante; N – Produzido em Escala NÃO Relevante. Nota: preenchimento obrigatório para produtos com NCM relacionado no Anexo XXVII do Convenio 52/2017 |
Para atender o preenchimento da tag indEscala - Indicador de Escala Relevante, foi criado o campo Indicador de Produção em escala relevante no cadastro do produto na aba Detalhes sub-aba Outros Dados.
2. Tag CNPJFab
# | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
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104f | I05e | CNPJFab. | CNPJ do Fabricante da Mercadoria | E | I05b | N | 0-1 | 14 | CNPJ do Fabricante da Mercadoria, obrigatório para produto em escala NÃO relevante. |
Considerado o CNPJ informado no cadastro do fabricante vinculado ao cadastro do produto.
3. Tag cBenef
# | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
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104g | I05f | cBenef | Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item | E | I01 | C | 0-1 | 10 | Código de benefício Fiscal utilizado pela UF, aplicado ao item. Observação: Deve ser utilizado o mesmo código adotado na EFD e Outras declarações, na UF que exigem |
Para emissão da tag cBenef, iremos considerar a seguinte sequencia de campos para buscar a informação:
- Itens do Movimento - Campo Complementar - CODAJUSTESPED
2. Gerado de acordo com o Código Fiscal informado nos Anexos do cadastro do produto em Dados Fiscais do Produto por UF | aba Identificação.
- Grupo K - Detalhamento Específico de Medicamento e de matérias-primas farmacêuticas
- Tags excluídas do grupo K
# | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
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2. Tag cProdANVISA
# | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
152a | K01a | cProdANVISA | Código de Produto da ANVISA | E | K01 | C | 1-1 | 13 | Utilizar o número do registro do produto da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento – CMED |
Gerada de acordo com os dados do campo Registro da ANVISA informado no cadastro do produto em Anexos | Informações - TOTVS Saúde.
Nota | ||
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Tag obrigatória para todos os produtos farmacêuticos. Para o preenchimento será validado o código NCM dentro do grupo de medicamentos (3003 e 3004). |
Caso não possuir integração com o RM Saúde , no envio da NF-e, a tag cProdANVISA poderá ser preenchida com os dados do campo Registro Anvisa informado
no produto (TPRODUTODEF) caso não estiver sido preenchido no Anexo do produto Informações - Totvs Saúde.
Observação: Necessário executar script do atualizador com o nome: NF-e 4.0 Anvisa e GLP
- Grupo LA - Item / Combustível
- Exclusão da tag pMixGN
# | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
2. Criação de campo para os percentuais de mistura do GLP.
# | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
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162b1 | LA03 | descANP | Descrição do produto conforme ANP | E | LA01 | N | 1-1 | 2-95 | Utilizar a descrição de produtos do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos - SIMP (http://www.anp.gov.br/simp/). |
162b2 | LA03a | pGLP | Percentual do GLP derivado do petróleo no produto GLP (cProdANP=210203001) | E | LA01 | N | 0-1 | 3v4 | Informar em número decimal o percentual do GLP derivado de petróleo no produto GLP. Valores de 0 a 100. |
162b3 | LA03b | pGNn | Percentual de Gás Natural Nacional – GLGNn para o produto GLP (cProdANP=210203001) | E | LA01 | N | 0-1 | 3v4 | Informar em número decimal o percentual do Gás Natural Nacional – GLGNn para o produto GLP. Valores de 0 a 100. |
162b4 | LA03c | pGNi | Percentual de Gás Natural Importado – GLGNi para o produto GLP (cProdANP=210203001) | E | LA01 | N | 0-1 | 3v4 | Informar em número decimal o percentual do Gás Natural Importado – GLGNi para o produto GLP. Valores de 0 a 100. |
162b5 | LA03d | vPart | Valor de partida (cProdANP=210203001) | E | LA01 | N | 0-1 | 13v2 | Deve ser informado neste campo o valor por quilograma sem ICMS. |
Para geração da tag "descANP" é necessário o preenchimento do campo abaixo:
Foram implementadas as Tags do Grupo LA. Item / Combustível: pGLP, pGNn, pGNi e vPart conforme NT2016.002. Observação: Estas tags serão geradas no xml da NF-e apenas se código ANP
do produto for igual a "210203001".
- Grupo N - ICMS Normal e ST
Incluídas tags para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza.
- Grupo Tributação do ICMS= 00
# | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
171.1 | N17b | pFCP | Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) | E | N02 | N | 0-1 | 3v2-4 | Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP). Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação. |
171.2 | N17c | vFCP | Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) | E | N02 | N | 0-1 | 13v2 | Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP). |
2. Grupo Tributação do ICMS= 10, 20, 51, 70 e 90
Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
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vBCFCP | Valor da Base de Cálculo do FCP | E | N09 | N | 0-1 | 13v2 | Valor da Base de Cálculo do FCP Retido |
pFCP | Percentual do FCP | E | N03 | N | 0-1 | 3v2-4 | Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação. |
vFCP | Valor do FCP | E | N03 | N | 0-1 | 13v2 | Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) |
3. Grupo Tributação do ICMS= 10, 30, 70 e 90
Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
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vBCFCPST | Valor da Base de Cálculo do FCP Retido Por Subtituição Tributária | E | N09 | N | 0-1 | 13v2 | Valor da Base de Cálculo do FCP Retido Por Subtituição Tributária |
pFCPST | Percentual do FCP retido por Substituição Tributária | E | N03 | N | 0-1 | 3v2-4 | Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária. Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação. |
vFCPST | Valor do FCP retido por Substituição Tributária | E | N03 | N | 0-1 | 13v2 | Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária. |
4. Grupo Tributação do ICMS= 60
Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
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vBCFCPST | Valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente | E | N25.1 | N | 0-1 | 13v2 | Informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente por ST |
pFCPSTRet | Percentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária | E | N25.1 | N | 0-1 | 3v2-4 | Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária. Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação. |
vFCPSTRet | Valor do FCP retido por Substituição Tributária | E | N25.1 | N | 0-1 | 13v2 | Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária. |
pST | Alíquota suportada pelo Consumidor Final | E | N25.1 | N | 0-1 | 3v2-4 | Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP. Exemplo: alíquota da mercadoria na venda ao consumidor final = 18% e 2% de FCP. A alíquota a ser informada no campo pST deve ser 20%. |
Grupo opcional para informações do ICMS Efetivo:
Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
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pRedBCEfet | Percentual de redução da base de cálculo efetiva | E | N33 | N | 1-1 | 3v2-4 | Percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, para obtenção da base de cálculo efetiva (vBCEfet). Obs.: opcional a critério da UF. |
vBCEfet | Valor da base de cálculo efetiva | E | N33 | N | 1-1 | 13v2 | Valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, obtida pelo produto do Vprod por (1- pRedBCEfet). Obs.: opcional a critério da UF |
pICMSEfet | Alíquota do ICMS efetiva | E | N33 | N | 1-1 | 3v2-4 | Alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação. Obs.: opcional a critério da UF |
vICMSEfet | Valor do ICMS efetivo | E | N33 | N | 1-1 | 13v2 | Obtido pelo produto do valor do campo pICMSEfet pelo valor do campo vBCEfet, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação. Obs.: opcional a critério da UF. |
O Grupo do opcional do ICMS60 referente ao Valor efetivo do ICMS será gerado conforme abaixo:
pRedBCEfet: Será gerado com os dados do Anexo “Dados Fiscais por UF”, considerando a UF da Filial emitente.
2. vBCEfet: Calculado = Vprod - pRedBCEfet
3. pICMSEfet: Alíquota do ICMS informada nos “Dados Fiscais por UF”, considerando a UF da Filial emitente.
4. vICMSEfet: Calculado = vBCEfet * pICMSEfet
- Grupo de Repasse do ICMS ST
Incluída nova opção para Tributação de ICMS 60_Cobrado Anteriormente por Substituição Tributária
# | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
245.19 | N12 | CST | Tributação do ICMS | E | N10b | N | 1-1 | 2 | 41=Não Tributado (v2.0) 60= cobrado anteriormente por substituição tributária |
- Grupo CRT = 1 e CSOSN 201, 202, 203 e 900
Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
vBCFCPST | Valor da Base de Cálculo do FCP | E | N10e | N | 0-1 | 13v2 | Informar o valor da Base de Cálculo do FCP |
pFCPST | Percentual do FCP retido por Substituição Tributária | E | N10e | N | 0-1 | 3v2-4 | Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária. Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação. |
vFCPST | Valor do FCP retido por Substituição Tributária | E | N10e | N | 0-1 | 13v2 | Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária. |
2. Grupo CRT = 1 e CSOSN 500
# | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
245.51w | N27a | vBCFCPSTRet | Valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente por ST | E | N25.1 | N | 0-1 | 13v2 | Informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente por ST |
245.51x | N27b | pFCPSTRet | Percentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária | E | N25.1 | N | 0-1 | 3v2-4 | Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP). Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação. |
245.51y | N27d | vFCPSTRet | Valor do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária | E | N25.1 | N | 0-1 | 13v2 | Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária. |
245.51z | N27e | pST | Alíquota suportada pelo Consumidor Final | E | N25.1 | N | 0-1 | 3v2-4 | Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP. Exemplo: alíquota da mercadoria na venda ao consumidor final = 18% e 2% de FCP. A alíquota a ser informada no campo pST deve ser 20%. |
Foram criados dois novos campos na Regra de ICMS para identificar se a operação terá a incidência ou não do FCP, tanto para o ICMS como para o ICMS ST.
ICMS:
ICMS ST:
Na geração da NF-e foi alterado a geração das tags:
- vBCFCP - Valor da Base de Cálculo do FCP
- pFCP - Percentual do Fundo de Combate à Pobreza (FCP)
- vFCP - Valor do Fundo de Combate à Pobreza (FCP)
- vBCFCPST - Valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária
- pFCPST - Percentual do FCP retido por Substituição Tributária
- vFCPST - Valor do FCP retido por Substituição Tributária
As tags acima só serão geradas se os respectivos campos estiverem marcados na Regra de ICMS.
Geração da Tag vFCPST = (vBCFCPST * (pFCPST/100)) - vFCP;
1 - Observação: Neste caso a alíquota dos Tributos ICMS e ICMS ST foram majoradas em 2% referentes ao FCP na Natureza de Operação e as mesmas são reduzidas em 2% nos devidos campos no XML da NF-e
Então quando utilizar FCP ou FCP-ST a alíquota dos tributos ICMS e ICMS-ST devem ser majoradas conforme alíquota do FCP vigente e ainda será OBRIGATÓRIO informar a alíquota do FCP no Dados Fiscais por UF no cadastro do Produto.
Exemplo:
Movimento | Item de movimento | Tributos e Valores | Tributos
No exemplo acima, a alíquota de ICMS para o estado utilizado é de 12% e a do ICMS ST é de 18% sendo necessário majorar a alíquota adicionando 2% de FECP para ICMS e ICMS ST.
Na geração do XML o sistema irá subtrair o valor das alíquotas retirando o 2% do FECP:
<ICMS10>
<orig>0</orig>
<CST>10</CST>
<modBC>0</modBC>
<vBC>100.00</vBC>
<pICMS>12.00</pICMS> → Alíquota gerada com 12% já subtraído o valor de 2% do FECP.
<vICMS>12.00</vICMS>
<vBCFCP>100.00</vBCFCP>
<pFCP>2.00</pFCP>
<vFCP>2.00</vFCP>
<modBCST>0</modBCST>
<pRedBCST>0.00</pRedBCST>
<vBCST>100.00</vBCST>
<pICMSST>18.00</pICMSST> → Alíquota gerada com 18% já subtraído o valor de 2% do FECP.
<vICMSST>6.00</vICMSST>
<vBCFCPST>100.00</vBCFCPST>
<pFCPST>2.00</pFCPST>
<vFCPST>0.00</vFCPST>
</ICMS10>
Nota | ||
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Documentação das informações necessárias e parametrização para o cálculo do FECP disponível no caminho abaixo: |
- Grupo NA - ICMS para a UF de destino
# | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
245a.04 | NA04 | vBCFCPUFDest | Valor da BC FCP na UF de destino | E | NA01 | N | 0-1 | 13v2 | Valor da Base de Cálculo do FECP na UF de destino |
- Grupo W - Total da NF-e
# | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
329.02 | W04b | vFCP | Valor Total do FECP (Fundo de Combate à Pobreza) | E | W02 | N | 1-1 | 13v2 | Corresponde ao total da soma dos campos id: N17c |
331.01 | W06a | vFCPST | Valor Total do FECP (Fundo de Combate à Pobreza) retido por substituição tributária | E | W02 | N | 1-1 | 13v2 | Corresponde ao total da soma dos campos id:N23d |
331.02 | W06b | vFCPSTRet | Valor Total do FECP retido anteriormente por Substituição Tributária | E | W02 | N | 1-1 | 13v2 | Corresponde ao total da soma dos campos id:N27d |
337.01 | W12a | vIPIDevol | Valor Total do IPI devolvido | E | W02 | N | 1-1 | 13v2 | Deve ser informado quando preenchido o Grupo Tributos Devolvidos na emissão de nota finNFe=4 (devolução) nas operações com não contribuintes do IPI. Corresponde ao total da soma dos campos id:UA04. |
- Grupo X. Informações do Transporte da NF-e
As opções da tag modFrete foram alteradas.
# | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
357 | X02 | modFrete | Modalidade do frete | E | X01 | N | 1-1 | 1 | 0 = Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF); 1 = Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB); 2 = Contratação do Frete por conta de Terceiros; 3 = Transporte Próprio por conta do Remetente; 4 = Transporte Próprio por conta do Destinatário; 9 = Sem Ocorrência de Transporte. |
Selecionado na aba Transportes | Identificação do movimento.
- ZX. Informações Suplementares da Nota Fiscal
Criação de novo campo com o objetivo de padronizar a URL de consulta por chave de acesso que aparece no DANFE NFC-e.
# | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
426 | ZX03 | urlChave | Texto com a URL de consulta por chave de acesso a ser impressa no DANFE NFC-e. | E | ZX01 | C | 1-1 | 21-85 | Informar a URL da “Consulta por chave de acesso da NFC-e”. A mesma URL que deve estar informada no DANFE NFC-e para consulta por chave de acesso |
- Grupo YA. Informação de Pagamento
- Foi realizado a inclusão da TAG indPag (id:YA01b) no Grupo YA conforme regra abaixo:
Se financeiro for gerado por condição de pagamentos Ou parcelamento
então
Se tem apenas uma parcela E a data de emissão <= (menor ou igual) a data vencimento
então 0 - Pagamento à Vista
Senão 1 - Pagamento à Prazo
Se financeiro for gerado por meio de pagamento
então
Se a data de emissão <= (menor ou igual) a data vencimento
então 0 - Pagamento à Vista
Senão 1 - Pagamento à Prazo
2. Foi modificado a geração da TAG tPag (id:YA02) no Grupo YA conforme regra abaixo:
Se NF-e foi emitida com tag finNFe = (3 - Ajuste ou 4 - Devolução)
então 90 - Sem Pagamento
Se movimento não tem financeiro gerado
então 90 - Sem Pagamento
Se financeiro for gerado por condição de pagamentos Ou parcelamento
então 99 - Outros
Se financeiro for gerado por meio de pagamento
então Será gerado com o meio de pagamento informado por parcela.
Caso EXISTA Meio de Pagamento selecionado, o sistema irá considerar o Tipo Primitivo do mesmo;
De/Para da geração no XML:
Tipo primitivo | Enumerado NF-e |
Dinheiro | 01=Dinheiro |
Cheque | 02=Cheque |
Cartão | 03=Cartão de Crédito |
Outros | 99=Outros |
Cartão de débito | 04=Cartão de Débito |
Parcelado | 99=Outros |
Vale | 99=Outros |
Vale Alimentação | 10=Vale Alimentação |
Vale Refeição | 11=Vale Refeição |
Vale Presente | 12=Vale Presente |
Vale combustível | 13=Vale Combustível |
Tipo Boleto bancário | 15=Boleto Bancário |
Sem Pagamento | 90= Sem pagamento |
Duplicata Mercantil | 99=Outros |
3. Foi implementado a geração dos grupos de cobrança
Grupo Fatura
- Número da Fatura (nFat): Gerado pelo número do movimento.
- Valor Original da Fatura (vOrig): A soma do valor líquido dos lançamentos financeiros.
- Valor de desconto (vDesc): Será gerado sempre com o valor zero.
- Valor Líquido da Fatura (vLiq): A soma do valor líquido dos lançamentos financeiros.
Grupo Parcelas
- Número da Parcela (ndup): Passou a ser gerado com valor fixo, sequencial a partir do 001. Ex: 001, 002, 003
- Data de vencimento (dVenc): Data de vencimento do lançamento financeiro.
- Valor da Parcela (vDup): Valor líquido do lançamento financeiro.
Informações | ||
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Pedimos para este processo a não utilização dos campos de valores opcionais na fórmula de Valor a Ratear , visto que a geração de valores opcionais que por sua natureza, podem ter inúmeras finalidades de acordo com a regra de negócio utilizada pelo cliente, sendo de difícil previsão a tratativa efetuada para geração destes valores. É importante relembrar que o comportamento foi elaborado com base nas regras de validação da Sefaz, o que limita o nosso poder de atuação. |
4. Tags que não são geradas pelo sistema.
# | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
398d | YA04 | card | Grupo de Cartões | G | YA01a | 0-1 | |||
398d.1 | YA04a | tpIntegra | Tipo de Integração para pagamento | E | YA04 | N | 1-1 | 1 | Tipo de Integração do processo de pagamento com o sistema de automação da empresa: 1=Pagamento integrado com o sistema de automação da empresa (Ex.: equipamento TEF, Comércio Eletrônico); 2= Pagamento não integrado com o sistema de automação da empresa (Ex.: equipamento POS); |
398e | YA05 | CNPJ | CNPJ da Credenciadora de cartão de crédito e/ou débito | E | YA04 | C | 0-1 | 14 | Informar o CNPJ da Credenciadora de cartão de crédito / débito |
398f | YA06 | tBand | Bandeira da operadora de cartão de crédito e/ou débito | E | YA04 | N | 0-1 | 2 | 01=Visa 02=Mastercard 03=American Express 04=Sorocred 05=Diners Club 06=Elo 07=Hipercard 08=Aura 09=Cabal 99=Outros |
398g | YA07 | cAut | Número de autorização da operação cartão de crédito e/ou débito | E | YA04 | C | 0-1 | 1-20 | Identifica o número da autorização da transação da operação com cartão de crédito e/ou débito |
5. Tag vTroco Valor do Troco.
# | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
398i | YA09 | vTroco | Valor do troco | E | YA01 | N | 0-1 | 13V2 | Valor do Troco |
Até o momento a tag não é gerada.
- Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e
Atualmente os ajustes SINIEF 07/05 e SINIEF 19/16, obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na NF-e e NFC-e. Quando o produto comercializado possuir código de barras será gerado o GTIN. Quando não houver código de barras informado, a tag será gerada como defaul com o texto: “SEM GTIN”. Destacamos que para as notas emitidas em homologação a NF-e gera a informação "SEM GTIN" conforme regras abaixo e em produção a alteração terá efeito somente a partir de 01/12/2018 conforme NT 2017.001 v 1.30 regra de validação I03-30 mensagem 883.
# | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação | |||||
102 | I03 | cEAN | GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN ou código de barras | E | I01 | C | 1-1 | 0,8,12, 13, 14 | Preencher com o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14). Para produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado o literal “SEM GTIN”; Nos demais casos, preencher com GTIN contido na embalagem com código de barras
| |||||
111 | I12 | cEANTrib | GTIN (Global Trade Item Number) da unidade tributável, antigo código EAN ou código de barras | E | I01 | C | 1-1 | 0,8,12, 13, 14 | Preencher com o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14) da unidade tributável do produto. O GTIN Tributário deve corresponder ao GTIN da menor unidade comercializada no varejo identificável por código GTIN. Para produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado o literal "SEM GTIN”; Nos demais casos, preencher com GTIN contido na embalagem com código de barras.
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Nota | ||
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Atualmente no sistema os campos cEAN e cEANTrib passaram a gerar a literal "SEM GTIN" quando o campo estiver vazio. (em produção a alteração terá efeito somente a partir de 01/12/2018) |
- Demandas referentes as alterações das notas técnicas no sistema
NT 2016.002 v1.50
NT 2016.002 v1.60 e NT2017.001 v1.30
- Demandas referente as implementações no TOTVS Gestão de Estoque, Compras e Faturamento
MATFATCMPCRM01-1206
MATFATCMPCRM01-2138
MATFATCMPCRM01-2180
Este documento é material de especificação dos requisitos de inovação, trata-se de conteúdo extremamente técnico. |
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