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  • Geração do arquivo para ECF - CON10238

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Programa para geração do arquivo da Escrituração Contábil Fiscal - ECF no Logix, o qual deve ser importado no PVA da Receita Federal.


ECF - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL

A ECF - Escrituração Contábil Fiscal é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da Escrituração Contábil Fiscal, muito conhecida pela sua abreviatura ECF, foi implementada pela instrução normativa RFB nº 1.422/2013, se tornando uma obrigação acessória anual que substituiu a DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do , desde o ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Portanto, a DIPJ está extinta a partir do ano-calendário 2014.

Quem está obrigado a entregar a ECF?

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

I - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III - As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1536, de 22 de dezembro de 2014, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Estas deverão apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa.

Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ de cada SCP.

Uma das inovações da ECF corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), à utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF. Ademais, a ECF também recuperará os saldos finais das ECF anterior, a partir do ano-calendário 2015. Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro.

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. Ela deve ser preenchida e entregue por empresas (Pessoas Jurídicas) estabelecidas no Brasil.

O objetivo principal da ECF é de cruzar os dados contábeis e fiscais referentes à apuração do IRPJ - Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da CSLL - Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, aumentando a eficácia do processo de fiscalização através do cruzamento de dados digitais.

Trata-se de uma obrigação complexa, composta por 14 blocos, resultado de todo o trabalho contábil da empresa, validando inclusive, dados já declarados em outras obrigações.

Por isso, a elaboração dessa declaração deve ser minuciosa, haja vista o crescente cruzamento de dados e as possibilidades de multas em decorrência da inconsistência de informações.


Quem deve e quem não deve enviar a ECF?

Ficam obrigadas a transmitir a Escrituração Contábil Fiscal pessoas jurídicas, mesmo as equiparadas, imunes e isentas, tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado.

Pessoas jurídicas que sejam sócios ostensivos de SCP - Sociedades em Conta de Participação, devem enviar a ECF separadamente de cada SCP além da ECF da sócia ostensiva.

Estão dispensados da transmissão pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas. Os PJs inativos também não precisam enviar o ECF, desde que não tenham realizado nenhum tipo de atividade durante todo o ano-calendário.


Quais registros devem constar na ECF?

Conforme previsto na instrução normativa, os obrigados a enviar a ECF devem preencher todas as operações e movimentações que influenciaram a composição da base de cálculo, do valor devido do IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Entre as informações a serem preenchidas, devem constar: 

  • Recuperação do plano de contas e saldos das contas;
  • Recuperação dos saldos finais da ECF;
  • Associação do plano de contas recuperado da ECD com o plano referencial;
  • Detalhamento dos ajustes do lucro líquido;
  • Registro e controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar;
  • Registros, lançamentos e ajustes que forem necessários.


Blocos da ECF

A ECF é estruturada em blocos, cada um com a função de agrupar informações específicas, conforme relação abaixo:

BlocoDescrição

Bloco 0

CNPJ, Nome Empresarial, Data de Início das Atividades, Regime de Tributação, Outras informações de identificação obrigatórias

Bloco C

Plano de Contas da Empresa, Mapeamento para Plano de Contas Referencial, Saldos Mensais da ECD

Bloco E

Saldos da Declaração do Período Anterior, Cálculos Fiscais da ECD

Bloco J

Mapeamento do Plano de Contas Contábil, Preenchido automaticamente se ECD tiver plano validado

Bloco K

Saldos de Contas Patrimoniais e do Resultado, Mapeamento com Contas do Plano Referencial

Blocos L-M-N

Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado, Apuração do Lucro Líquido (para empresas no Lucro Real)

Blocos P-Q

Informações Semelhantes aos Blocos L-M-N (para empresas no Lucro Presumido)

Bloco T

Apuração do IRPJ e CSLL (para empresas no Lucro Arbitrado)

Bloco U

Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultados, Apuração de IRPJ e CSLL (para empresas imunes e isentas)

Blocos X-Y

Dados Econômicos e Gerais da Empresa


Prazo de entrega da ECF

O último dia para realizar a entrega da ECF com as declarações referentes ao exercício é o dia 31 de julho do ano seguinte.


Principais campos

AçãoDescrição
Considerar empresas relacionadas?

Indica se devem ser consideradas as empresas relacionadas.

Se informar que SIM, então uma tela é aberta para selecionar as empresas relacionadas.

Considerar % de consórcio?Indica se deseja considerar o percentual de consórcio na geração da ECF - Escrituração Contábil Fiscal.
Período de/até:

Período a qual será feita a seleção das informações para a geração do arquivo ECF - Escrituração Contábil Fiscal.

Indicador início de período:

Indicador do Início do Período a ser gravado no campo IND_SIT_INI_PER do Registro 0000. As opções disponíveis são:

  • Regular - Início no primeiro dia do ano;
  • Abertura - Início de atividades no ano-calendário;
  • Resultante de Cisão/Fusão/Integração - Resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão, ou realizou incorporação;
  • Obrigatoriedade no ano-calendário -
 Início
  • Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano calendário. (Exemplo: Exclusão do Simples Nacional ou desenquadramento como imune ou isenta do IRPJ.
Situação Especial:

Indicador da situação especial e outros eventos a ser gravado no campo SIT_ESPECIAL do Registro 0000. As opções disponíveis são:

  • Normal: Sem ocorrência de situação especial ou evento;
  • Extinção
  • Fusão
  • Incorporação/Incorporada
  • Incorporação/Incorporadora
  • Cisão Total
  • Cisão Parcial
  • Desenquadramento de Imune/Isenta
  • Inclusão do Simples Nacional
Data situação especial:

Quando a situação especial for diferente de Normal, a data da situação especial será a data do período até.

Campo DT_SIT_ESP do Registro 0000, o qual indica a data da situação especial ou do evento no formato DD/MM/AAAA, ou em caso de extinção da pessoa jurídica, a data em que se ultimou a sua liquidação.

Patrimônio remanescente:

Campo PAT_REMAN_CIS do Registro 0000, o qual indica o percentual do Patrimônio Remanescente em Caso de Cisão.

Nota: Somente será informado quando o campo Situação Especial for igual a Cisão Parcial. Esta informação é necessária para o controle de saldos na conta da Parte B do Lalur.

É retificadora?

Campo RETIFICADORA do Registro 0000. A pessoa jurídica deve indicar, nesse campo, quando se tratar de escrituração retificadora ou escrituração com mudança de forma de tributação. As opções disponíveis são:

  • S - Sim: ECF Retificadora;
  • N - Não: ECF Original.

Nota: Conforme consta no Manual de Orientação da ECF, a substituição das ECF já transmitidas deverá ser feita na sua íntegra, pois a ECF não aceita arquivos complementares para o mesmo período informado. Como há controle de saldos, se houver substituição de uma ECF, pode haver a necessidade de substituição de ECF já transmitidas de anos posteriores.

Número recibo anterior: 

Campo NUM_REC do Registro 0000, o qual indica o número do Recibo da ECF Anterior (hashcode) que esta sendo retificada.

Nota: Esse campo deve ser preenchido com o número constante no recibo de entrega da última ECF transmitida, nos casos de Registro 0000. Campo É Retificadora? igual a S - Sim.

02. INFORMAÇÕES RELACIONADAS

ECF - Escrituração Contábil Fiscal

Manual da Escrituração Contábil Fiscal - ECF

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