Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Questão:

 Uma empresa foi incorporada em 01/02/2024 onde a folha era processada em outra base de dados. Como essa empresa pagava no modelo caixa, a folha de janeiro foi paga em 06/02/204, e o pagamento ocorreu pela empresa incorporada (empresa destino), pois foi após a data da incorporação.

Dúvida

O ticket evento S-1210 deve ser gerado na empresa de origem ou destino?



Resposta:

Quando uma empresa incorpora outra, a empresa que é extinta deve levar o indicativo de situação “extinta” ou de “incorporação” no campo indSitPJ do evento S-1000? E a empresa incorporadora, deve continuar com o indicativo “situação normal” ou “incorporação”?

Quando há uma incorporação, a empresa que deixou de existir informa o campo {indSitPJ} com o valor 4 – “Incorporação” e a empresa incorporadora informa o valor 0 – “Situação Normal”. A indicação 1 – “Extinção” deve ser usada para a empresa extinta por liquidação voluntária, judicial ou extrajudicial, ou encerramento do processo de falência. 



Chamado/Ticket:

Informe o módulo.



Fonte:Informe o módulo.

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-v-s-1-2-cons-nt-02-2024-rev-29-02-2024/index.html#evtInfoEmpregador

https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/cronograma-de-implantacao/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-producao-restrita