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Questão:

 Uma empresa foi incorporada em 01/02/2024 onde a folha era processada em outra base de dados. Como essa empresa pagava no modelo caixa, a folha de janeiro foi paga em 06/02/204, e o pagamento ocorreu pela empresa incorporada (empresa destino), pois foi após a data da incorporação.

Dúvida

O evento S-1210 deve ser gerado na empresa de origem ou destino?



Resposta:

Transferência entre empresas por sucessão, incorporação ou fusão; deverá ser gerado um S-2299 (Desligamento), conforme podemos verificar no Manual de Orientação do eSocial - MOS


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A empresa que recebeu a incorporação deverá enviar um S-2200 


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O Manual especifica a questão de admissão por transferência 

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Dessa forma quando a transferência ocorrerá entre empresas que se juntaram de alguma forma, será necessário enviar um S-2299 (Desligamento) na empresa de ORIGEM e um novo

S-2200 ( Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador )na empresa de DESTINO.

Para assim ser enviado um S-1200 e S-1210 pela empresa de destino.




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-13475

Quando uma empresa incorpora outra, a empresa que é extinta deve levar o indicativo de situação “extinta” ou de “incorporação” no campo indSitPJ do evento S-1000? E a empresa incorporadora, deve continuar com o indicativo “situação normal” ou “incorporação”?

Quando há uma incorporação, a empresa que deixou de existir informa o campo {indSitPJ} com o valor 4 – “Incorporação” e a empresa incorporadora informa o valor 0 – “Situação Normal”. A indicação 1 – “Extinção” deve ser usada para a empresa extinta por liquidação voluntária, judicial ou extrajudicial, ou encerramento do processo de falência. 

Chamado/Ticket:

Informe o módulo.



Fonte:

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-v-s-1-2-cons-nt-02-2024-rev-29-02-2024/index.html#evtInfoEmpregador

https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/cronograma-de-implantacao/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-producao-restrita