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Questão: | A multa rescisória desse funcionário deverá ser paga no CNO (Cadastro Nacional de Obras) ou no CNPJ do estabelecimento? |
Resposta: | O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados dedicados à gestão da arrecadação dos valores devidos ao FGTS e à prestação de serviços digitais com o objetivo de melhorar a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, e de aperfeiçoar a arrecadação, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma prevista no artigo 17-A da Lei 8.036, de 1990. Os desligamentos que ocorrem a partir de 1°/03/2024, o recolhimento do FGTS Mensal, Rescisório e indenização compensatória (multa do FGTS) passa a ser através do FGTS Digital. Não existindo mais a nomenclatura GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS. A guia passa a ser chamada de GFD – Guia do FGTS Digital. Conforme Perguntas Frequentes - FGTS Digital , o recolhimento deve ocorrer pelo CNPJ RAIZ A nova sistemática permite que a empresa faça a emissão de Guia Parametrizada, dento do Gestão de Guias. Poderá utilizar o filtro para imprimir a guia com o "Código de Lotação Tributária" ou "Tomador de Serviços (CNPJ/CPF/CNO). Desta forma entende-se que a multa rescisória deverá ser recolhida com o CNPJ da Matriz. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-13553 |
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